O Que Você Precisa Saber Sobre as Eleições 2024: Um Guia Completo para Eleitores e Empresas
As eleições de 2024 estão se aproximando, e com elas surgem diversas dúvidas tanto para eleitores quanto para empresas. Para esclarecer os principais pontos, elaboramos este guia completo com base nas informações fornecidas.
Calendário Eleitoral:
Primeiro turno: 6 de outubro de 2024
Segundo turno (se necessário): 27 de outubro de 2024
Dia da Eleição: Feriado ou Não?
Existe uma divergência entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a natureza do dia da eleição:
Posição do TSE: Considera o dia da eleição como feriado nacional, mas permite o funcionamento do comércio mediante o cumprimento de normas trabalhistas e eleitorais, como a garantia do direito ao voto aos funcionários.
Posição do TST: Não considera o dia da eleição como feriado, portanto, não exige o pagamento em dobro. Argumenta que a legislação atual não define a data como feriado.
Funcionamento do Comércio:
O comércio pode funcionar normalmente no dia da eleição, desde que assegure aos seus funcionários o direito ao voto, concedendo tempo suficiente para que se desloquem até sua seção eleitoral e exerçam seu direito e dever cívico.
Direitos dos Mesários:
Os trabalhadores convocados ou voluntários para atuarem como mesários têm direito a:
Dispensa do trabalho sem prejuízo da remuneração.
Dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, incluindo os dias de treinamento.
Trabalho nas Eleições Durante as Férias:
Mesmo durante as férias, o funcionário convocado para trabalhar nas eleições tem direito à folga correspondente, sem prejuízo do período de descanso.
Direitos dos Estagiários:
Assim como os demais trabalhadores, os estagiários também têm direito à dispensa do trabalho e às folgas remuneradas quando convocados para atuarem como mesários.
Concessão das Folgas:
Recomenda-se que as folgas sejam concedidas logo após as eleições, mediante acordo entre empregado e empregador. É importante destacar que a compensação em dinheiro pelas folgas é proibida.
Assédio Eleitoral no Trabalho: Um Alerta Importante:
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e configura-se como qualquer tentativa de influenciar, coagir ou constranger os trabalhadores a votarem em determinado candidato ou partido político.
Práticas Consideradas Assédio Eleitoral:
Ameaças de demissão ou redução de jornada caso o candidato X ou Y seja eleito.
Promessas de benefícios, como aumento de salário ou promoção, em troca de voto.
Utilização do local de trabalho para promover candidatos ou partidos políticos.
Constrangimento ou humilhação direcionados a funcionários que expressam opiniões políticas divergentes.
Consequências para o Empregador:
As empresas que praticam ou toleram o assédio eleitoral estão sujeitas a:
Multas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Justiça Eleitoral.
Ações trabalhistas por parte dos funcionários, incluindo pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenizações por danos morais.
Sanções penais, como multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade do caso.
Recomendações para as Empresas:
Promover um ambiente de trabalho neutro e respeitoso em relação às escolhas políticas de cada funcionário.
Evitar qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro do ambiente de trabalho, seja de forma física ou virtual.
Orientar os gestores e líderes sobre a importância de se manterem imparciais e não realizarem qualquer tipo de pressão sobre os subordinados.
Criar canais de denúncia seguros e acessíveis para que os funcionários possam relatar casos de assédio eleitoral sem medo de represálias.
Canais de Denúncia:
Ministério Público do Trabalho (MPT): https://www.mpt.mp.br/
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/