Novas regras do Vale-Refeição e Vale-Alimentação entram em vigor e redesenham mercado de benefícios

Mudanças previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador alteram taxas, prazos e preveem abertura gradual dos arranjos de pagamento
Em meio à reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador, passaram a valer nesta segunda-feira, dia 9, as primeiras mudanças nas regras de funcionamento do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação. As alterações fazem parte do Decreto nº 12.712, publicado pelo Governo Federal em novembro de 2025, e inauguram um período de transição de até 360 dias para que o mercado se adapte integralmente ao novo modelo. Entre os pontos que entram em vigor estão a fixação de limites máximos para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais, com taxa de desconto limitada a 3,6% e intercâmbio de até 2%, além da proibição de cobranças adicionais. Outra mudança relevante é a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que passa a ser de até 15 dias corridos após a transação, encurtando o período médio anterior. O decreto, no entanto, tem provocado divergências desde sua publicação, e grandes operadoras do setor obtiveram liminares para suspender fiscalizações e sanções enquanto o tema segue em debate. Nos próximos meses, a legislação avançará sobre a estrutura do mercado ao incentivar a adoção do chamado arranjo aberto, modelo que amplia a concorrência e a liberdade de escolha do trabalhador. A partir de maio de 2026, empresas que atendem mais de 500 mil beneficiários deverão migrar para esse sistema, com interoperabilidade plena prevista até novembro do mesmo ano.



