Economia & Negócios

Novas regras do saque-aniversário do FGTS limitam antecipações

Por Ana Lucia
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As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do FGTS entraram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do Fundo e implementada pela Caixa Econômica Federal, redefine o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do benefício.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto dessa modalidade sobre o fundo, que também é usado para financiar moradias populares e obras de infraestrutura. Atualmente, cerca de 21,5 milhões de pessoas — 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário, e 70% delas já anteciparam valores junto a bancos.
Criada em 2019, a modalidade permite o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e feita pelo aplicativo ou site da Caixa. No entanto, quem opta por esse formato abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Com a nova norma, passam a valer limites de valor, número de parcelas e prazos para contratação. O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por saque, e somente uma operação por ano. A partir de 2026, o limite cairá para três parcelas, totalizando R$ 1,5 mil. Também passa a existir carência mínima de 90 dias entre a adesão e o pedido de antecipação.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a mudança corrige distorções. “Muitos trabalhadores perdiam o acesso ao saldo do fundo após a demissão, pois o valor ficava bloqueado como garantia bancária”, afirmou. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou a medida, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

GED

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