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Nova lei veta cobranças automáticas em benefícios do INSS e endurece regras do consignado

Medida sancionada por Lula amplia proteção a aposentados e pensionistas e prevê ressarcimento integral em casos de irregularidade

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) a sanção da Lei nº 15.327/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe descontos automáticos feitos por associações, sindicatos e entidades de classe nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova legislação determina que nenhuma cobrança poderá ser realizada, mesmo que haja autorização anterior, e institui a busca ativa de beneficiários prejudicados. Os responsáveis por descontos indevidos deverão devolver integralmente os valores, com correção, em até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa final.

💳 Regras mais rígidas para o crédito consignado

A lei também altera profundamente a contratação de empréstimos consignados, com foco em segurança e transparência. A partir de agora:

  • Autorização expressa e biométrica: o desbloqueio do benefício exigirá autorização prévia, pessoal e específica, confirmada por biometria (facial ou digital) e assinatura digital/autenticação de múltiplos fatores.
  • Bloqueio automático: após cada contratação, o benefício ficará bloqueado para novas operações; novo empréstimo exigirá novo desbloqueio.
  • Transparência e contestação: o beneficiário será informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais do INSS.
  • Proibição de procuração e telefone: fica vedada a contratação ou desbloqueio por procuração ou por telefone.

⚖️ Responsabilização e combate a fraudes

Além da devolução dos valores, a lei prevê sanções civis, penais e administrativas aos responsáveis por irregularidades. As condutas serão comunicadas ao Ministério Público, e a legislação autoriza o sequestro de bens de investigados para garantir a recuperação dos recursos. Também reforça a proteção de dados pessoais, com aplicação das penalidades da LGPD em casos de compartilhamento indevido.

🔁 Ressarcimentos em andamento

Segundo o governo federal, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos por descontos indevidos, somando R$ 2,8 bilhões. O prazo para contestação foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026. A verificação pode ser feita pelo Meu INSS (site ou aplicativo), no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

📸 Foto: Governo Federal

GED

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