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Nova lei estabelece regras para uso de som automotivo em Goiás

Com o objetivo de reduzir reclamações sobre ruídos excessivos e proteger o sossego público, o Estado de Goiás passou a contar com regras específicas para o uso de som automotivo. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 24.036, de 14 de janeiro de 2026, que define critérios, autorizações e penalidades para a utilização desse tipo de equipamento em todo o território goiano.

A legislação teve origem em projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás e foi assinada pelo presidente do Parlamento, deputado Bruno Peixoto, em conjunto com os deputados Amilton Filho e Coronel Adailton. Segundo a justificativa dos parlamentares, a iniciativa surgiu diante do aumento de reclamações, principalmente em áreas residenciais, e da necessidade de normas mais claras e eficazes.

Pela nova regra, o uso de som automotivo fica restrito a festividades oficiais ou eventos incluídos no calendário cultural dos municípios, além de encontros de natureza privada previamente autorizados. Em todas as situações, é obrigatória a obtenção de autorização expressa do órgão municipal competente, que deve ser comunicada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e à Polícia Militar do Estado de Goiás com antecedência mínima de 14 dias.

O pedido de autorização precisa conter informações detalhadas, como data, horário, local do evento, identificação dos veículos e responsáveis, além das condições técnicas de funcionamento, incluindo os limites de emissão sonora. A lei também exige o cumprimento integral da legislação ambiental, de trânsito e dos códigos de postura municipais.

O texto proíbe expressamente o uso de paredões de som fora das áreas autorizadas e prevê sanções para quem descumprir as normas, que vão desde advertência e multa até apreensão dos equipamentos e suspensão da autorização concedida. A nova lei já está em vigor e os casos não previstos deverão ser regulamentados pelos municípios.

GED

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