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Nova lei amplia contratos temporários em Aparecida e tenta evitar crise na rede pública

Medida estende vínculos para até cinco anos, elimina intervalo obrigatório e busca garantir continuidade em áreas essenciais como educação e saúde

Já está em vigor em Aparecida de Goiânia a Lei nº 3.891, que amplia de dois para até cinco anos o prazo máximo de contratos temporários no serviço público municipal. A norma foi publicada no Diário Oficial com data de 25 de fevereiro de 2026 e altera dispositivos das Leis Municipais nº 2.424/2004 e nº 3.328/2016.

A proposta é de autoria do vereador Tatá Teixeira (União Brasil) e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Gilson Rodrigues da Mata, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

A principal justificativa da medida é evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, especialmente na educação, onde o encerramento simultâneo de centenas de contratos temporários poderia deixar salas de aula sem professores.

🏫 O que muda na prática?

A nova legislação estabelece que:

  • O contrato temporário poderá durar até três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois, totalizando cinco anos;
  • Fica eliminada a exigência de intervalo de 36 meses entre um contrato e a participação em novo processo seletivo;
  • O profissional que retornar deverá ser lotado em unidade diferente da anterior, garantindo isonomia;
  • A prorrogação não é automática — dependerá da avaliação da necessidade e do interesse público.

Antes, o vínculo máximo permitido era de apenas dois anos, o que gerava rotatividade constante e insegurança administrativa.

📊 Educação no centro da discussão

Aparecida é o segundo maior município de Goiás, com população superior a 600 mil habitantes. A rede municipal enfrenta déficit de servidores efetivos, o que levou à dependência estrutural de contratos temporários.

Segundo dados apresentados durante a tramitação do projeto, 948 profissionais foram consultados sobre a proposta. Desses, 862 — o equivalente a 90,9% — manifestaram apoio à ampliação dos contratos.

Para o autor da lei, a interrupção dos vínculos poderia gerar impacto imediato no funcionamento das escolas e unidades de saúde.

🏛️ Alinhamento com legislação estadual

A justificativa do projeto também menciona a Lei Estadual nº 20.918, sancionada em 2020, que já havia ampliado os contratos temporários no âmbito do Governo de Goiás para até cinco anos.

Com a mudança, o município passa a adotar parâmetro semelhante ao estadual, reduzindo custos com treinamentos sucessivos e evitando a constante troca de profissionais em áreas sensíveis.

⚖️ Concurso público continua necessário

Durante a tramitação, Tatá Teixeira reforçou que a lei não substitui a necessidade de concurso público. A contratação temporária permanece condicionada a situações de excepcional interesse público e à comprovada falta de servidores efetivos.

O próprio texto legal vincula a medida à necessidade de evitar colapso nos serviços de educação e saúde, deixando claro que a ampliação funciona como solução emergencial.

📌 Análise: por que a nova lei é importante e como impacta a cidade?

A ampliação do prazo dos contratos temporários produz efeitos imediatos e estruturais:

1️⃣ Continuidade pedagógica

A permanência do mesmo professor por mais tempo evita interrupções no processo de aprendizagem e fortalece vínculos com alunos e comunidade escolar.

2️⃣ Redução de custos administrativos

Menor rotatividade significa menos gastos com novos processos seletivos e treinamentos recorrentes.

3️⃣ Segurança jurídica e estabilidade operacional

A eliminação do intervalo de 36 meses permite que o município responda rapidamente a demandas emergenciais.

4️⃣ Impacto direto na qualidade do serviço público

Educação e saúde são áreas que dependem de presença constante de profissionais. A ausência de servidores pode comprometer calendário letivo, atendimentos e programas sociais.

5️⃣ Ponte até o concurso público

A lei funciona como mecanismo de transição enquanto o município estrutura a realização de novo certame.

📅 Vigência

A Lei nº 3.891 já está em vigor desde sua publicação e contempla as áreas de educação, saúde e assistência social.

A expectativa é que a medida garanta estabilidade administrativa no curto prazo, ao mesmo tempo em que pressiona o poder público a avançar na recomposição definitiva do quadro efetivo por meio de concurso.

Se desejar, posso transformar essa matéria em versão opinativa ou em análise política mais aprofundada sobre os impactos eleitorais e administrativos da medida.

GED

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