Mamografia gratuita passa a ser garantida no SUS a partir dos 40 anos

Nova lei amplia o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama e entra em vigor em todo o país
Por Ana Lucia
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O exame de mamografia gratuito pelo Sistema Único de Saúde passa a ser um direito de todas as mulheres a partir dos 40 anos. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.284, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, ampliando o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama.
A medida representa um avanço significativo no enfrentamento da doença, que é a principal causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil. Dados do Instituto Nacional de Câncer indicam que cerca de 20 mil mulheres morreram em decorrência do câncer de mama em 2023. Para 2025, a estimativa é de mais de 73 mil novos casos, sendo que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra aproximadamente 23% das ocorrências.
Antes da nova legislação, o SUS ofertava a mamografia de forma regular apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Pacientes mais jovens só tinham acesso ao exame em situações específicas, como histórico familiar da doença ou presença de alterações clínicas. Com a mudança, a mamografia passa a ser garantida mesmo na ausência de sintomas, ampliando as chances de detecção precoce e cura.
A proposta é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do governo federal. Além do presidente da República, a lei foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres. Para o autor da proposta, antecipar a idade do exame permitirá salvar vidas ao adequar o rastreamento ao perfil de risco das pacientes.
Especialistas destacam que a mamografia é a principal ferramenta para identificar tumores em estágio inicial, inclusive aqueles que ainda não são perceptíveis ao toque. Segundo o Inca, a cobertura do exame no país ainda é baixa e desigual entre os estados, o que reforça a importância da ampliação do rastreamento organizado.
Além do diagnóstico precoce, a prevenção do câncer de mama envolve hábitos saudáveis, como a prática regular de atividades físicas, manutenção do peso adequado, redução do consumo de álcool e a amamentação, reconhecida como fator de proteção. Entre os fatores de risco estão o envelhecimento, predisposição genética, histórico familiar, uso de hormônios, sedentarismo, obesidade e consumo de bebidas alcoólicas.
A nova regra foi incorporada à Lei nº 11.664, de 2008, que estabelece ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal, fortalecendo a política pública de atenção à saúde da mulher no Brasil.



