Madrasta é condenada a oito anos e dez meses por torturar menino autista em Abadiânia

Mulher também terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais; Justiça reconheceu que as agressões configuraram crime de tortura
A Justiça de Goiás condenou, nesta sexta-feira (24), uma mulher a oito anos e dez meses de prisão por tortura contra um menino autista em Abadiânia, cidade localizada na região do Entorno do Distrito Federal. Além da pena de reclusão, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à vítima.
Segundo o processo, a madrasta foi responsabilizada por agredir física e psicologicamente o menino, além de forçá-lo a ingerir cerveja durante o período em que ele permaneceu na casa do pai, em julho de 2021. O caso veio à tona após a mãe biológica denunciar o crime, relatando que o filho, ao retornar para casa, contou os episódios de violência.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o menino afirmou em depoimento que era obrigado a comer alimentos que lhe causavam vômito, uma vez que apresentava seletividade alimentar comum a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele também relatou ter sido forçado a limpar o chão que havia sujado, apanhado com chineladas na cabeça e ter tido uma roupa suja de fezes esfregada em seu rosto.
A investigação apontou ainda que a madrasta teria gravado vídeos e incentivado o menino a beber bebidas alcoólicas. Em uma das gravações, a criança aparece supostamente embriagada, enquanto uma voz feminina comenta o episódio.
O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira explicou que, inicialmente, o caso poderia ser enquadrado como maus-tratos, mas a acusação foi posteriormente alterada para crime de tortura, após análise dos fatos e dos laudos psicológicos apresentados. Segundo o Ministério Público, a gravidade das agressões e o sofrimento imposto à vítima evidenciaram o caráter cruel e contínuo dos atos, o que justificou o novo enquadramento penal.
O advogado Wender Chaves, que representa a condenada, afirmou ao portal g1 que o processo tramita em segredo de Justiça e que eventuais manifestações serão apresentadas apenas nos autos.
A condenação ocorre mais de quatro anos após a denúncia inicial. O caso repercutiu amplamente à época, quando o Conselho Tutelar e a Polícia Civil foram acionados pela mãe da criança para investigar as agressões. A defesa ainda pode recorrer da decisão.



