Política

Lei sancionada por Lula integra crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal, marcando um avanço significativo na legislação brasileira.
As condutas, agora contempladas no artigo que trata de constrangimento ilegal, estabelecem penas mais rígidas para aqueles que praticam intimidação, seja ela física ou psicológica, de maneira sistemática e repetitiva, sem motivação evidente. O texto prevê multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para o cyberbullying.
A definição de bullying no novo texto abrange atos de intimidação, humilhação, discriminação e ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, acompanhada de multa, e inclui intimidação sistemática em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos online.

Penas mais rígidas para crimes contra crianças e adolescentes

Além da inclusão do bullying no Código Penal, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula impõe penas mais severas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No âmbito do homicídio, a nova lei estipula um aumento de 2/3 na pena quando a vítima for uma criança menor de 14 anos e o crime for cometido em uma escola, seja ela pública ou privada.
Já no caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode ser dobrada se o autor for identificado como “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.
Com a implementação da nova legislação, os crimes descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Essa classificação implica que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. Além disso, a progressão de pena torna-se mais lenta, fortalecendo a proteção das vítimas mais vulneráveis.

GED

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