Estado

Justiça mantém decisão que garante posse de representante eleito pelos empregados no Conselho da Saneago

O desembargador Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou nesta quarta-feira (09) o pedido da Saneago para suspender a decisão que garantiu a José Alves Alencar o direito de assumir o cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração da empresa. A liminar, concedida em primeira instância, foi mantida após a 7ª Câmara Cível analisar recurso da companhia.

José Alves Alencar foi eleito pelos trabalhadores para o cargo em dezembro de 2024, mas teve sua candidatura cassada pela Comissão Eleitoral da Saneago (Decisão nº 15/2025), sob alegação de irregularidades. O candidato recorreu à Justiça, argumentando que a cassação ocorreu após o pleito e sem garantia de ampla defesa. Em março, o juiz Nickerson Pires Ferreira, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou a suspensão dos efeitos da decisão administrativa, permitindo que Alencar assumisse o cargo provisoriamente.

A Saneago contestou a medida, alegando que a decisão judicial extrapolou os pedidos iniciais e que a posse antecipada prejudicaria a “estabilidade da governança” da empresa. A companhia também defendeu a legalidade do processo eleitoral, respaldado por resoluções internas, e afirmou que pareceres jurídicos usados na cassação não precisariam ser compartilhados com o candidato.

O desembargador Fleury rejeitou os argumentos da Saneago. Em sua decisão, destacou que a Comissão Eleitoral baseou-se em pareceres jurídicos não divulgados a Alencar, restringindo seu direito ao contraditório. Além disso, apontou que a cassação ocorreu após o cumprimento de exigências prévias pelo candidato, como a retratação pública de propostas.

“Manter os efeitos da decisão administrativa significaria ignorar a vontade legítima dos empregados, que elegeram Alencar democraticamente”, afirmou o relator. Ele também ressaltou que a liminar não configura ultra petita (decisão além do pedido), pois suspender a cassação implica necessariamente garantir a posse ao candidato eleito.

A Saneago ainda pode recorrer da decisão no TJ-GO. Enquanto isso, José Alves Alencar permanece no cargo até o julgamento definitivo do mérito, que analisará a legalidade da cassação.

Para Matheus Costa, advogado de José Alves Alencar, a decisão do TJ-GO reforça a importância da transparência e do respeito aos direitos dos trabalhadores. “A tentativa de cassar a candidatura de um representante eleito, com base em pareceres sigilosos e após o cumprimento de todas as exigências, fere não apenas a governança corporativa, mas também princípios democráticos básicos. O desembargador reconheceu que a Comissão Eleitoral agiu sem garantir o contraditório, o que é inadmissível em um Estado Democrático de Direito”, destacou Costa.

Ele ainda ressaltou: “A legislação assegura aos empregados o direito de eleger seu representante no Conselho de Administração de estatais como a SANEAGO. Qualquer medida que ignore esse direito, especialmente após uma eleição legítima, desestabiliza a confiança nas instituições. A decisão judicial, ao manter a posse, preserva a vontade coletiva dos trabalhadores e serve como um alerta contra arbitrariedades em processos internos”.

A multa por descumprimento da liminar foi fixada em R$ 1.000,00. A decisão também citou artigos do CPC (Código de Processo Civil), como o 300 e o 995, que tratam de tutelas de urgência e efeitos suspensivos de recursos.

GED

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo