Justiça garante rescisão e indenização a adventista em Aparecida de Goiânia
Funcionária conseguiu na Justiça rescisão indireta e indenização após ser impedida de folgar aos sábados por motivos religiosos.
Em uma decisão judicial recente em Aparecida de Goiânia, uma funcionária adventista conseguiu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por danos morais. O caso chamou atenção por envolver a questão da liberdade religiosa no ambiente de trabalho.
A funcionária, que não teve o nome divulgado, trabalhava em uma empresa que a impedia de folgar aos sábados, contrariando suas convicções religiosas como membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A prática religiosa adventista inclui a observância do sábado como dia de descanso, o que levou a funcionária a buscar seus direitos na Justiça.
Decisão judicial
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiás, reconheceu que a empresa violou o direito à liberdade religiosa da funcionária. A decisão garantiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de uma indenização por danos morais, cujo valor não foi divulgado.
A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho em que a culpa é atribuída ao empregador, devido a atitudes que tornam inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Impacto local
Casos como este destacam a importância da compreensão e respeito às diferentes crenças religiosas no ambiente de trabalho, especialmente em uma região diversa como Goiás. Essa decisão pode servir de precedente para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes.



