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Justiça Eleitoral libera ‘pílula da carona’

Para juiz que avaliou teor da liminar da coligação do DEM que tirou peça do ar, pílula não infringe legislação e não ofende propaganda ou honra de Caiado

A Coligação Goiás Avança Mais, liderada pelo governador Zé Eliton (PSDB), candidato à reeleição, venceu mais uma batalha jurídica contra o senador Ronaldo Caiado (DEM). O juiz eleitoral Juliano Taveira Bernardes cassou a liminar concedida à coligação do senador Ronaldo Caiado (DEM) que tirou do ar a chamada “pílula da carona”.
 
Além de afirmar que a peça não macula o candidato, o magistrado critica a coligação de Caiado por tentar interferir no andamento de debate político e afirma que “algumas questões”, como a pílula da carona, “são importantes para informar o eleitor e ajudá-lo na hora de definir suas opções do voto”.

O trecho da propaganda que Caiado tentou censurar mostra uma família pedindo carona à beira de uma estrada de terra. A sequência mostra que uma caminhonete com o adesivo de Caiado passa em alta velocidade, rejeitando o pedido. Em seguida, pai e filhos também são ignorados por um camaro amarelo no qual se vê um adesivo de Daniel Vilela (MDB). É quando então passa um corcel branco, com a identificação da campanha de Zé Eliton: o carro para e a família embarca.

*”É até possível dizer que a peça publicitária queira passar a impressão de que os apoiadores – e, por tabela, o próprio candidato – não se preocupam com a situação de agrura dos mais pobres”, diz o magistrado.* “Todavia, o debate político costuma enveredar para outras questões. E alguma delas, bem ou mal, são importantes para informar o eleitor e ajudá-lo na hora de definir suas opções do voto”, afirma Juliano Bernardes.

“Nesta fase de provimento final, entendo que a propaganda atacada, embora de clara natureza negativa, não violou a legislação eleitoral. Como entendi na decisão concessiva da liminar, o vídeo impugnado, veiculado no horário eleitoral gratuito, por si só, não macula a propaganda ou mesmo a honra, imagem pessoal do candidato da coligação Representante”, afirma o magistrado.

“No caso, o vídeo retrata não o candidato em si, mas um carro com adesivo de apoio ao candidato”, “contudo não há daí estabelecer liame direto de degradação ou ridicularização do político, o qual nem chegou a ser pessoalmente citado ou retratado”, conclui. “Não vejo motivos para proibir”, decide.

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