Justiça Eleitoral condena professor Alcides por fake news contra Leandro Vilela
Campanha do professor Alcides tenta burlar decisão judicial ao reproduzir mentiras sobre Leandro Vilela em propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou que a campanha de Professor Alcides (PL), candidato à prefeitura de Aparecida de Goiânia, retire imediatamente do ar uma propaganda enganosa contra Leandro Vilela (MDB).
A decisão, proferida pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, destaca que Alcides tentou enganar a justiça ao veicular novamente conteúdo já proibido, que falsamente associava Vilela a um desvio de dinheiro da previdência de Aparecida.
Importante ressaltar que Leandro Vilela nunca foi mencionado em qualquer investigação relacionada a esse caso.A juíza enfatizou que os representados não apenas repetiram as alegações falsas, mas também intensificaram os ataques, afirmando que Vilela estava envolvido em escândalos inexistentes.
“Determino que os representados se abstenham de qualquer propaganda eleitoral que vincule o candidato Leandro Vilela à Operação Miqueias”, ordenou a magistrada.
A campanha de Alcides utilizou um vídeo que simulava uma reportagem, tentando enganar eleitores ao associar Vilela a uma investigação da Polícia Federal de 2013.
Mesmo após a proibição judicial do uso do termo ‘Operação Miqueias’, a campanha substituiu-o por “roubo do AparecidaPrev”, uma acusação infundada, já que Vilela nunca foi citado na operação e não houve desvios no fundo de previdência.
Desesperado com as pesquisas que mostram Leandro Vilela liderando com folga, Alcides tem recorrido à divulgação de fake news para tentar influenciar o resultado das eleições do próximo domingo (27).
A justiça, no entanto, tem frustrado essas tentativas, impondo uma multa de R$ 100 mil para cada nova veiculação do conteúdo falso.Além da suspensão das propagandas enganosas e da multa, o Ministério Público Eleitoral deve investigar criminalmente os responsáveis pela criação e disseminação das peças, considerando a possibilidade de crime eleitoral, que pode resultar em prisão de até um ano por descumprimento de ordem judicial.
Nota
A reportagem entrou em contato com a defesa do candidato, mas não obteve resposta. O espaço está aberto.