Justiça determina gratuidade de ônibus no 2º turno em Goiânia
Recomendação é para que se mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em quantidade normal e satisfatória
O serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na capital goiana deve se manter em níveis normais e satisfatórios à população em 30 de outubro, domingo, data do segundo turno das eleições 2022. A determinação é do juiz Abílio Wolney Aires Brito, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). Também é recomendada a manutenção da gratuidade da tarifa na data.
A decisão está de acordo com permissão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso para que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público em 30 de outubro.
Mais veículos
Conforme a decisão, o magistrado determina, ainda, o acréscimo de 33 veículos para superar a quantidade adicional ofertada pelas companhias durante a votação de primeiro turno. As empresas têm direito de apresentar documento que comprove a não necessidade do aumento da frota disponível.
A decisão também aponta que é preciso dar mais publicidade à disponibilidade do transporte em relação à divulgação feita no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro.
A CMTC informou que, até o momento, não foi notificada.
Decisão
O pedido da decisão foi feito pela Coligação Juntos por Goiás e pelo Brasil (PT, PCdoB e PV), que apresentou denúncia da Defensoria Pública de Goiás sobre descumprimento de decisão pela CMTC no primeiro turno.
De acordo com a coligação, além de cobrar tarifas, a companhia ofereceu serviço de ônibus em desacordo com o determinado na decisão, o que teria violado o direito ao transporte.
Metrópoles