Justiça decreta prisão do humorista Seu Waldemar por dívida de pensão alimentícia

Decisão da 3ª Vara de Família de Goiânia determina prisão civil por até 90 dias após inadimplência no pagamento da obrigação
Em decisão proferida nesta semana, a 3ª Vara de Família de Goiânia decretou a prisão civil do humorista Seu Waldemar, nome artístico de Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, pelo prazo de até 90 dias, conforme prevê a legislação. A medida foi adotada em razão do não pagamento de pensão alimentícia devida a um filho.
A dívida alimentar, já atualizada, soma R$ 20.621,03. A informação foi divulgada pela advogada Flávia Aragão, que representa Sâmia Moura, mãe da criança. Segundo a defesa, a inadimplência se arrasta e motivou a adoção da medida extrema prevista em lei para garantir o cumprimento da obrigação.
Além da prisão civil, o processo também segue pelo rito da penhora. De acordo com a advogada, o valor executado nessa via já ultrapassa R$ 90 mil, o que, segundo ela, evidencia a gravidade e a persistência do descumprimento das obrigações parentais por parte do humorista.
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é prevista na legislação brasileira como forma de coerção para assegurar o sustento do alimentando. O cumprimento da medida pode ser suspenso caso haja o pagamento integral do débito ou acordo homologado judicialmente.



