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Justiça decreta falência da Oi após segunda recuperação judicial

Decisão marca o fim de uma das maiores empresas de telecomunicações do país e determina a continuidade dos serviços essenciais

Na última segunda, dia 10, a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, encerrando uma longa trajetória de tentativas frustradas de reestruturação financeira. A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, determina o afastamento da diretoria e do conselho de administração, nomeando o advogado Bruno Rezende como gestor judicial do processo.

Mesmo declarada falida, a empresa continuará operando provisoriamente para evitar prejuízos a serviços públicos. A Oi ainda é responsável por linhas de emergência, como polícia e bombeiros, e mantém contratos de comunicação com órgãos federais, estaduais e municipais. Segundo a magistrada, o processo de liquidação será “integral e programado”, dada a complexidade da estrutura da operadora.

Dívidas e colapso financeiro

Com mais de R$ 1,7 bilhão em débitos fora do processo de recuperação e receita mensal de apenas R$ 200 milhões, a Oi já não tinha capacidade de honrar seus compromissos. O relatório da Justiça aponta que o patrimônio da empresa encontra-se “esvaziado e de difícil alienação”, e cita ainda atrasos em pagamentos de energia elétrica e sinal de satélite, evitados apenas por decisões judiciais.

O endividamento crescente foi o principal fator para o colapso. A juíza também destacou a omissão histórica do governo federal, comparando a situação da Oi à falência da antiga Varig, que também teve impacto sistêmico sobre o mercado nacional.

Próximos passos

Com a falência decretada, a gestão da Oi passa ao controle do administrador judicial, que será responsável por vender ativos e pagar credores sob supervisão do Tribunal de Justiça e da Anatel. Entre as principais apostas para levantar recursos está a venda da Oi Soluções, divisão corporativa que representa cerca de 60% do faturamento da empresa e concentra os contratos com o setor público.

Os serviços essenciais continuarão em funcionamento até que se conclua o processo de liquidação. A Justiça deve convocar uma assembleia de credores para definir os próximos passos e assegurar a manutenção de contratos estratégicos para o país.

GED

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