Justiça condena incorporadoras a restituir consumidor por atraso e cobranças extras em obra

Da Redação
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A Justiça de Goiás determinou que vendedoras (incorporadoras e construtoras) devolvam mais de R$ 466 mil a um consumidor que adquiriu um apartamento na planta e enfrentou uma série de irregularidades contratuais, atrasos na entrega e cobranças adicionais indevidas. A decisão, proferida no fim de março pelo juiz Otacílio de Mesquita Zago, também impôs multa de 10% sobre o valor total da devolução, reconhecendo a culpa exclusiva das empresas pela rescisão do contrato.
O caso se refere a um imóvel adquirido em 2019, por meio de adesão a uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), com previsão de entrega em 2022. Segundo os autos, o comprador quitou todas as parcelas corretamente, mas enfrentou sucessivos adiamentos no cronograma da obra, além da imposição de um novo valor expressivo, mesmo após ter concluído o pagamento.
A Justiça ainda declarou nulas cláusulas do contrato que penalizavam o consumidor em caso de inadimplência, sem prever qualquer penalização similar para a outra parte. O juiz frisou que, como a rescisão contratual decorre de culpa exclusiva das empresas, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, sem qualquer retenção de percentual.