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Imposto atrasado pode ser parcelado em até 54 vezes em Aparecida de Goiânia

Negociações cresceram 399%

O Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF) passou a integrar os serviços ofertados pelas unidades de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), em Aparecida de Goiânia, desde terça-feira (8/8). O núcleo concede ao contribuinte mais uma possibilidade de conciliar débitos fiscais e tributários, mediante cumprimento de requisitos pré-estipulados pela Secretaria da Fazenda, tais como: não ser reincidente e não ter participado de conciliação ou REFIS nos últimos dois anos.

A facilidade no parcelamento é o maior diferencial do serviço. É o que explica a superintendente de Receitas Tributárias da Secretaria da Fazenda de Aparecida de Goiânia, Ana Paula Vilela. “No REFIS, por exemplo, o parcelamento é feito em até 12 vezes, ao contrário do Núcleo, em que o parcelamento do débito se estende em até 54 vezes. Isso possibilita ao contribuinte ficar em dias com a prefeitura com parcela e planejamento que cabem no seu bolso”, explica a gestora.

De acordo com Ana Paula, em apenas uma semana houve um aumento de 399% no valor das negociações, em comparação ao valor diário das conciliações antes do serviço ser ofertado amplamente nas unidades SAC’s do município. “Isso significa que o contribuinte está vindo negociar seus débitos por conta da facilidade que ele precisa e que a prefeitura disponibiliza pra ele”, garante.

O NCF também proporciona condições vantajosas para o contribuinte acertar as contas com a administração municipal e evitar que o nome seja inscrito no cadastro de Dívida Ativa.

“Esse novo atendimento vai facilitar a vida do contribuinte e criar uma cultura de educação fiscal permanente em nossa cidade. Os contribuintes merecem ser atendidos com excelência, e o mais importante é que os atendentes estejam preparados para atender a quem chega com problemas”, destacou o prefeito, Vilmar Mariano.

Requisitos para a adesão ao Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF)
Estar em dia com o cumprimento de todas as obrigações positivas ou negativas, mediante a comprovação; em casos de multas;

Não ter participado de outra conciliação fiscal nos últimos três anos, nos casos de débitos integralmente quitados;

Ter transcorrido o prazo mínimo de cinco anos da data de participação em conciliação que tenha sido anulada ou cassada, nos termos da lei complementar nº 168, de 22 de outubro de 2019;

Não ser reincidente, em casos de multas;

O parcelamento deve estar em atraso, pois a adesão ao Núcleo de Conciliação é apenas para débito vencido;

O contribuinte que participou de equidade ou de REFIS anteriores e que não conseguiram quitar as parcelas, podem aderir ao NCF;

O núcleo concede a vantagem a quem não consegue nenhuma equidade (descontos diretos em multas), veio para ajudar esses contribuintes que não tem condição de pagar as suas dívidas.

É importante destacar que, quem participa do Núcleo de Conciliação, não poderá participar do REFIS deste ano, uma vez que já recebeu um benefício fiscal do município.

GED

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