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Goiás vai reservar vagas em processos seletivos para profissionais recém formados

A iniciativa é compatível com o princípio da eficiência, uma vez que a reserva de vagas não isenta os beneficiários dessa política da aprovação no processo seletivo simplificado.

O governo vai assegurar que os editais de processo seletivo simplificado de contratação por tempo determinado reservem parte das vagas de formação superior aos profissionais com até três anos de conclusão da graduação. A proposta, apresentada pela Governadoria, foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e está apta a seguir para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). O texto promove adequação na Lei nº 20.918, de 2020, sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Governo de Goiás do justifica que a iniciativa é compatível com o princípio da eficiência, uma vez que a reserva de vagas não isenta os beneficiários dessa política da aprovação no processo seletivo simplificado.

De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação no primeiro trimestre de 2021 foi superior a 14% no país. Também foi constatado que a taxa de desempregados entre 18 e 24 anos ficou acima da média geral, pois alcançou 31% no referido período.

“Trata-se do segundo maior percentual da história, superado apenas pelo terceiro trimestre de 2020. A política pública de inclusão que se propõe é apta a promover um maior equilíbrio nas oportunidades de trabalho, já que, como resultado dela, espera-se que a força de trabalho recém-graduada e que tanto necessita de oportunidades para o primeiro emprego”, informou Caiado.

“O que se propõe é assegurar que os editais de processo seletivo simplificado de contratação por tempo determinado reservem parte das vagas de formação superior aos profissionais com até três anos de conclusão da graduação, consoante critérios objetivos definidos pelo órgão central de gestão de pessoal”, disse.

GED

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