Goiás suspende uso do fogo em vegetação por 120 dias

Da Redação
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O Diário Oficial do Estado de Goiás publicou, na edição do último dia 9 de julho, decreto do governador Ronaldo Caiado que suspende, por 120 dias, o uso do fogo em vegetação em todo o território goiano. A medida, que pode ser prorrogada caso haja necessidade, visa conter o avanço dos incêndios florestais durante o período mais crítico da seca no estado. Exceções só serão permitidas mediante autorização expressa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O decreto também declara situação de emergência ambiental em Goiás, justificando a decisão pela alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais nos próximos meses. Com isso, autoridades estaduais estão autorizadas a adotar todas as providências necessárias para prevenir e combater focos de incêndio, além de garantir a manutenção dos serviços públicos nas áreas atingidas.
Entre as medidas previstas, está a possibilidade de aquisição de bens, materiais e contratação de serviços com dispensa de licitação, facilitando a resposta rápida em situações emergenciais.
O texto ainda permite a suspensão da execução de contratos administrativos, sem que isso gere direito de rescisão ao contratado, e autoriza a contratação temporária de pessoal para atender demandas excepcionais de interesse público.O governador Ronaldo Caiado também recomendou que os municípios goianos adotem, dentro de suas competências, medidas para proibir o uso do fogo como método de limpeza de vegetação, eliminação de lixo ou descarte de detritos em imóveis edificados e não edificados. O objetivo é envolver as administrações municipais no esforço coletivo de prevenção e combate aos incêndios, reduzindo riscos para a população e para o meio ambiente.A suspensão do uso do fogo em áreas rurais e urbanas reforça o compromisso do governo estadual com a preservação ambiental e a segurança da sociedade, especialmente durante o período de estiagem, quando as queimadas tendem a se intensificar e gerar graves prejuízos ambientais, econômicos e sociais.