
Da Redação
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O Governo de Goiás a O Governo de Goiás lançou um pacote de sete novas obras rodoviárias, com investimento superior a R$ 1,145 bilhão, financiado pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O grande diferencial é o modelo de gestão: as obras serão executadas por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), uma inovação que promete mais agilidade, eficiência e fiscalização rigorosa dos recursos públicos.
O pacote prevê a execução de mais de 330 quilômetros de obras, entre pavimentações, duplicações e construção de pontes, em corredores produtivos com grande fluxo logístico, facilitando o escoamento da produção agropecuária e melhorando a mobilidade regional. As rodovias que receberão as intervenções são as GOs 461, 147, 178, 180, 206 e 220, em cidades como Bela Vista, Silvânia, Caçu, Perolândia, Iporá e Itarumã.
As obras serão coordenadas pelo Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), por meio de termo de colaboração com o Estado, e fiscalizadas pela Goinfra, Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO).
O governador Ronaldo Caiado ressaltou a importância do novo modelo. “Estamos rompendo com a burocracia que travava o desenvolvimento. O povo quer estrada boa, pronta e segura. É isso que vamos entregar, com mais rapidez e responsabilidade”, disse.
As empresas contratadas deverão passar por chamamento público, apresentar capacidade técnica comprovada, possuir seguros de responsabilidade civil e de conclusão de obra, além de cumprir prazos, metas e padrões técnicos. Em caso de descumprimento, o contrato pode ser rescindido e os responsáveis, acionados judicialmente.
O presidente da Goinfra, Pedro Sales, reforçou que a transparência será total. “Tudo será monitorado: medições, pagamentos, relatórios físicos e financeiros. Se algo sair do previsto, a execução será suspensa imediatamente”, garantiu.
O modelo é respaldado pela Lei Estadual nº 21.670/2022, que criou o Fundeinfra, e pela Lei nº 23.291/2025, que reconheceu o Ifag como parceiro legal do Estado. Ambas seguem a legislação federal.