Fred tenta impedir na Justiça o uso do termo ‘deputado cassado’, mas perde ação
Decisão favorável a Mabel mantém direito de informar eleitorado sobre a condição passada do adversário que perdeu mandato de deputado estadual em 2023 por irregularidades na campanha de 2020
O candidato Fred Rodrigues (PL) tentou impedir que seja mencionado como “deputado cassado” por Sandro Mabel (União Brasil). Sem êxito, o candidato do PL acionou a Justiça Eleitoral para retirar conteúdos publicados nas redes sociais de Mabel que trazem à tona a punição que recebeu em 2023. Ele teve o mandato de deputado estadual cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em razão de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2020.
Em decisão liminar, Sandro Mabel e a Coligação União por Goiânia garantiram o direito de manter a integralidade dos fatos, bem como a prevalência da verdade contra a manobra do adversário. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Nos autos, o magistrado defende que citar a condição política do candidato Fred Rodrigues é “inerente ao cenário de disputa ao cargo político, tendo relação direta com o direito de informar, compreendido na proteção da liberdade de expressão”.
A manifestação integra o mandado de segurança, expedido em caráter de urgência para suspender a ação de Fred Rodrigues, em tramitação na 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, em que ele pede a remoção das publicações de Sandro Mabel. O desembargador classifica como legítima a utilização de termos vinculados à cassação e define as críticas como parte do “jogo” democrático. Além de citar que a utilização das palavras deve ser descomplicada e acessível a todos os eleitores e, nesse contexto, não cabem termos jurídicos como o similar “indeferimento de registro de candidatura”.
Além de indeferir a tentativa de esconder o episódio marcante em sua curta carreira política, a Justiça Eleitoral lembra ao candidato que, como político, a visibilidade é algo inerente à vida pública e que os interesses coletivos se sobrepõem aos individuais. A decisão traz que “o político ou o candidato, ao se tornar pessoa com visibilidade pública na relevante missão de definir os rumos políticos da nação, abdica de parcela de sua intimidade e privacidade em prol do interesse público”.