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Entenda o motivo de a Anvisa manter a proibição do cigarro eletrônico no Brasil

Depois de pesar argumentos favoráveis e contrários, em consulta pública, Anvisa mantém restrição aos "vapes" por unanimidade

Da Redação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, ontem, por unanimidade, manter a proibição dos cigarros eletrônicos — os “vapes” ou “pods” — no Brasil. A determinação foi tirada na 6ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada, quando foram analisados argumentos favoráveis e contrários à restrição.

Cerca de 80 manifestações em vídeo foram apresentadas de profissionais e entidades de saúde, representantes da indústria do tabaco e autoridades internacionais. Os principais argumentos favoráveis à proibição do cigarro eletrônico foram de que tais dispositivos podem aumentar o número de dependentes da nicotina, algo que está comprovado em experiências internacionais. Para os defensores do produto, a liberação seria por causa de supostos benefícios para aqueles que desejam deixar o cigarro convencional — além de contribuir para combater o mercado ilegal dos “vapes”.

A consulta pública da Anvisa atraiu a atenção de aproximadamente 13 mil pessoas. Última etapa para a revisão de uma normativa, a questão envolvendo os cigarros eletrônicos vem sendo analisada desde 2019. Porém, os diretores da agência reguladora não consideram científicos sob qualquer ponto de vista — do médico ao social — os argumentos pela liberação do cigarro eletrônico. E mantiveram a proibição.

“Não há nem mais razão para considerar o cigarro eletrônico uma alternativa segura ao cigarro comum. Ao contrário: tem uma quantidade grande de nicotina e vicia muito mais depressa”, criticou o oncologista Drauzio Varella, uma das vozes ouvidas pela manutenção da proibição.

cigarro eletronico
cigarro eletronico(foto: editoria de arte)

Entenda

Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Os dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.



Por Mayara Souto – correiobraziliense.com.br

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