Em audiência pública, vereadores discutem alterações no Plano Diretor e no Uso e Ocupação do Solo
Foi realizada, na manhã desta terça-feira, 23, audiência pública que debateu sobre o Projeto de Lei complementar Nº 031/20, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 124/2016 e a Lei Complementar nº 152/2018, que tratam do Plano Diretor e do Controle de Uso e Ocupação do Solo, respectivamente. Apesar de feita de maneira presencial, todos os presentes utilizaram máscaras e respeitaram o distanciamento.
No segundo semestre do ano passado, a matéria em questão já havia entrado na Câmara Municipal, porém foi devolvida ao Poder Executivo para passar por adequações, culminando nesse novo Projeto de Lei Complementar, o que foi ressaltado pelo Presidente da Comissão Permanente de Habitação e Urbanismo, Vereador William Panda, que lembrou que desde o ano passado o projeto foi extensamente debatido e que a audiência atual vem como forma de dar parâmetro legal, pois como a proposta de lei trata de tema relacionado ao Plano Diretor, há uma exigência legal de realização de audiências públicas. Ele também pontuou que a proposta ajustará problemas que geram grandes transtornos aos donos de imóveis na cidade.
Representando a Associação dos Construtores do Estado de Goiás (ACEG), Derlemond Dias demonstrou preocupação com alguns pontos.
“A construção civil é um dos pilares da economia, que mais emprega e dá receita ao município, e por isso acho importante observarmos, principalmente nos loteamentos onde a fração seja 10 metros por 30 metros, que fosse liberado uma metragem menor à frente do lote,” sugeriu Dias.
O Presidente da Câmara Municipal, vereador Vilmar Mariano, fez questão de enaltecer os construtores do programa “Minha Casa, Minha vida”, que contribuiu imensamente para o desenvolvimento da cidade. E completou dizendo que esse projeto é de extrema importância e por isso todos os pontos serão profundamente analisados.
Segundo a Prefeitura, o Projeto, se aprovado, tornará a legislação municipal mais atrativa para investimentos no município, conforme explicitado na justificativa do projeto:
“Aparecida de Goiânia, por ter uma legislação urbanística mais burocrática do que outros municípios da região metropolitana, vem perdendo investimentos, o que gera uma perda de receitas aos cofres Municipais, além de prejudicar a geração de empregos locais. Por isso, resta inquestionável a necessidade de adequar a legislação municipal”.
Nesse sentido, o bojo do projeto traz as seguintes alterações:
– Os projetos de parcelamento de solo deverão reservar, no mínimo 15% da área urbanizável para áreas públicas municipais, sendo no mínimo 10% de área institucional e 5% para áreas verdes.
– Os parâmetros do eixo de desenvolvimento econômico se estenderão ao longo da quadra lindeira a ele, desde que este eixo já esteja com a largura final garantida e a via de acesso aos imóveis tenha largura mínima de 15 metros.
– Os critérios estabelecidos de uso e ocupação de solo são válidos somente para imóveis que fazem frente para as vias classificadas como eixo de desenvolvimento econômico, garantida sua largura final.
– Nos locais de captação de água para abastecimento da cidade, deverá ser precedidos de parecer do órgão municipal o qual definirá as diretrizes ambientais mitigadoras.