Câmara de Aparecida de Goiânia

Em Audiência Pública, vereadores debatem regularização de áreas públicas

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia realizou, na quinta-feira, 01, nova audiência pública, para discutir Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (PE 010/18) com representantes de vários setores e instituições da sociedade.

A emenda confere nova redação e acresce dispositivos quanto às regras de administração, utilização, destinação, alienação, doação ou cessão de direitos reais de uso de bens, imóveis públicos municipais, ampliando a transparência, accountability e compliance governamentais.

Além disso, a emenda institui regime de transição para regularização de áreas públicas, cuja consolidação tenha se dado até 31 de dezembro de 2016 e a ocupação fática da correspondente área até 08 de setembro de 2017.

Por opção das partes interessadas, ou quando não houver possibilidade de regularização por simples compensação (quando se tratar de entidade filantrópica, religiosa ou de regularização fundiária para fins de moradia popular), poderá ser feita a venda direta, sendo que a  avaliação se dará pelo valor venal do imóvel.

No caso da entidade filantrópica ou religiosa  não tiver meios que lhe permitam pagar pela aquisição do imóvel, a regularização se dará por meio de concessão de direito real de uso enquanto houver manifesto interesse público e for respeitada a destinação sob a qual se fundamentou a concessão.

O vereador João Santana (PRP) afirmou ser fundamental a regularização dessas áreas.

“Ela atende às expectativas de todos e resolverá problemas de diversas instituições do nosso município. Sendo que a forma que tem sido feito, por meio do debate, é importante para chegar no melhor para todos”, elogiou o vereador.

Já o vereador Isaac Martins (PR) propôs a criação de uma comissão, que inclua representantes dos três poderes, mais setores organizados da sociedade, com intuito de aprofundar na análise da matéria proposta, possibilitando, assim, eficácia maior nas soluções aos problemas relacionados com o projeto de lei.

Mesmo após duas audiências públicas, o vereador Manoel Nascimento (DEM) apontou a necessidade de novos debates com outros setores interessados.

“Em ambas audiências, vieram representantes das igrejas, tanto católicas quanto evangélicas, porém é necessário que os representantes dos polos, das instituições fundiárias de habitação, também participem desse debate, mesmo compreendendo que há uma certa urgência em que se vote o projeto, visto que as igrejas hoje vivem numa situação de insegurança enquanto não estão regularizadas, onde não podem construir, reformar”, pontuou Nascimento.

Passada a palavra aos representantes religiosos, o Presidente das Assembleia de Deus Campo Setor Pedro Ludovico, Pastor Newton Abreu, atentou para as dificuldades em relação às contrapartidas.

“É louvável o posicionamento da regularização das áreas, mas é preciso rever sobre a questão da contrapartida, visto que a igreja não tem como mensurar tudo que já é feito no serviço social. Quanto vale tirar uma pessoa do mundo das drogas e do crime? Fazemos doações de botijão de gás, pagamos aluguel, IPTU, talão de energia dos fiéis, já que quando eles passam por problemas, o primeiro lugar que ele procura é a igreja e, ainda assim, nos sentimos como invasores, como usurpadores de áreas públicas. É necessário que o Ministério Público encontre um meio termo, juntamente com as comissões da Câmara, para que seja justa essa compensação” clamou Pastor Newton.

No mesmo sentido, Padre vítor, do colina Azul, cobrou respostas do poder público.

“De fato, não prestamos apenas o serviço espiritual, mas também fazemos a contrapartida social, como efetivação do evangelho. Em nossa região, nossa escola funciona desde 1971. E isso prova que não queremos gratidão do município e, sim, respeito , por meio de soluções. Não é momento de apego político ou vaidade. É hora de cumprir com o dever e parar de protelar os problemas” reivindicou Padre Vítor.

 LEI ORGÂNICA

A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal.

Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.

Neste caso, a aprovação de uma lei orgânica deve ser feita pela maioria dos membros da Câmara Municipal (dois terços, no mínimo), sendo que as votações são divididas em dois turnos, com intervalos de dez dias entre cada.

Após a aprovação da lei orgânica, fica a cargo do prefeito do município fazer com que esta seja cumprida, sempre com a fiscalização da Câmara dos Vereadores.

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