Aparecida de Goiânia

Eleição para conselheiros tutelares será realizada em 6 de outubro

População é chamada a comparecer nos locais de votação. No total, 20 conselheiros serão escolhidos para atuarem em cinco regionais de Aparecida

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Aparecida de Goiânia realiza no dia 6 de outubro, das 8h às 17h, o processo eleitoral para a escolha dos conselheiros tutelares para as quatro unidades regionais do Conselho Tutelar, que abrangem os bairros das regiões do Centro de Aparecida, Garavelo, Vila Brasília e Maranata.

O processo de votação será realizado, pela primeira vez, por meio de urnas eletrônicas. O mandato para os eleitos será de quatro anos e estará em vigência de janeiro de 2020 a janeiro de 2024.

Para o presidente do CMDCA, Deurimar Barbosa, é importante a participação de todo cidadão no processo de escolha dos novos conselheiros. “É importante que a população compareça aos locais de votação em sua região e exerçam a sua cidadania e democracia, na escolha daqueles que serão defensores dos diretos da criança e do adolescente em Aparecida”, enfatiza.

O processo democrático para a escolha dos novos conselheiros é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; apoio da Prefeitura de Aparecida e parceria da Justiça Eleitoral e fiscalização do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

A lista dos bairros atendidos pelas regionais do Conselho Tutelar  e local de votação está disponível no site: http://cmdca.aparecida.go.gov.br/wp-content/uploads/sites/11/2019/09/PDF-LOCAIS-DE-VOTA%C3%87%C3%83O-C.T.pdf

Locais de votação:  

Regional Centro

Escola Municipal O Pequenino

Rua São Bernardo, esquina c/ Rua São Francisco, no Centro de Aparecida

Escola Municipal Camila Scaliz Figueiredo

Avenida Circular, esquina c/ Rua Amarilis , Quadra Q, Setor Expansul

Colégio Estadual Irmã Angélica

Avenida Independência, Jardim Monte Cristo

Regional Garavelo

Escola Municipal Pontal Sul

Rua Espinélio, esquina c/Rua Veterita, Qd. 61 , Pontal Sul

Escola Municipal Vilmar Gonçalves da Silva

Rua 9-E, Quadra 45, Garavelo Residencial Park

Colégio Estadual Telma Vieira de Sales

Rua X-2 , American Park

Regional Vila Brasília

Esc. Municipal Vera Cruz II

Rua H-55, Quadra 154, Cidade Vera Cruz II

Colégio Estadual Santa Luzia

Rua X-27, setor Santa Luzia

Colegio Estadual Petrônio Portela

Rua dos Marmelos Quadra 01 Lote 01, Conjunto Cruzeiro do Sul

Regional Maranata

Escola Municipal José dos Santos Borges

Rua Santa Luzia, Jardim Alto Paraiso

Colégio Estadual João Barbosa Reis

Rua MG-3, esquina com Alameda João Reis, Madre Germana I

Escola Municipal Valdir Gonçalves de Aguiais

Avenida 21 de Abril, esquina com Rua 39, Jardim Tiradentes

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar atua na garantia dos direitos da criança e do adolescente, na condução de políticas públicas para o enfrentamento a vulnerabilidade social, a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, na redução das desigualdades e no combate a problemas como violência, exclusão, drogas, etc.

Além disso, os conselheiros tutelares atuam para assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O presidente do CMDCA, Deurimar Barbosa, destaca a importância do órgão em Aparecida de Goiânia. “O processo para escolha dos conselheiros tutelares da cidade representa um grande avanço para o fortalecimento do Conselho Tutelar, que é essencial para a garantia das especificações do Estatuto da Criança e do Adolescente, como o direito a vida, a educação, a saúde, a alimentação, ao esporte e outras garantias”.

CMDCA – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão autônomo, deliberativo e controlador da Política de Atendimento de Garantia do Direito da Criança e do Adolescente de do município, no uso de suas atribuições previstas na Lei 8.069/90 e Lei Municipal nº 2.548/05.

Fonte: Rafael Freitas

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo