
Decisão do STF fixa prazo de 60 dias para reavaliação de verbas que ultrapassem o teto constitucional
Em uma medida de forte impacto sobre o funcionalismo público, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata dos chamados “penduricalhos” ilegais pagos a servidores públicos em todo o país. A decisão, de caráter provisório, estabelece um prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — promovam uma revisão completa das verbas remuneratórias e indenizatórias que não tenham fundamento legal específico.
A medida busca coibir pagamentos que permitem a ultrapassagem do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros do STF. Segundo a determinação, apenas verbas expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais poderão ser mantidas. Benefícios sem essa base legal deverão ser interrompidos ao fim do prazo estabelecido.
Ao justificar a decisão, Dino fez duras críticas ao que classificou como “império dos penduricalhos”. Para o ministro, verbas indenizatórias vêm sendo usadas de forma distorcida para “maquiar” salários elevados, criando mecanismos artificiais para driblar o teto constitucional. Na avaliação do magistrado, a multiplicação desses pagamentos atingiu patamares incompatíveis com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A determinação alcança órgãos federais, estaduais e municipais, exigindo que cada instituição avalie internamente a legalidade dos valores pagos a seus servidores. A responsabilidade pela revisão recai diretamente sobre os próprios órgãos, que deverão justificar tecnicamente a manutenção de eventuais verbas excepcionais.
Além da suspensão imediata dos pagamentos considerados irregulares, o ministro também determinou que o Parlamento elabore uma legislação nacional para regulamentar, de forma clara e definitiva, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional. A ausência dessa padronização, segundo Dino, contribui para distorções salariais e desigualdades dentro do serviço público.
A decisão ainda será submetida ao plenário do STF para referendo dos demais ministros, em data a ser definida pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Até lá, a medida já impõe um freio imediato a práticas que vinham sendo alvo de críticas recorrentes da sociedade e de especialistas em gestão pública.



