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Detran-GO Estabelece Exigência de Índice Mínimo de Aprovação para Centros de Formação de Condutores
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anunciou que, a partir de agora, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) no estado deverão atingir um índice mínimo de 60% de aprovação nas provas práticas e teóricas de habilitação, conforme determinado pela Resolução 789 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Até o dia 12 de dezembro, dos 609 CFCs que realizaram exames práticos de direção em Goiás, 406 atingiram essa meta. A média geral de aprovação nos exames práticos foi de 63%, enquanto nos exames teóricos, o índice alcançou 67%. A medida visa melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pelas autoescolas e, consequentemente, aumentar as taxas de aprovação dos candidatos.
Na próxima segunda-feira (16), o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, concederá uma coletiva de imprensa, às 9h, para detalhar a nova exigência e os próximos passos para a implementação.
Resolução do Contran
De acordo com o artigo 49 da Resolução 789 do Contran, para renovar o credenciamento, os CFCs devem apresentar índices de aprovação de pelo menos 60% nos exames teóricos e práticos durante o período de 12 meses que antecede a renovação. Além disso, o Detran-GO deve monitorar de forma sistemática as atividades dos CFCs e emitir relatórios para acompanhar o desempenho das autoescolas.
Caso o índice de aprovação não atinja a marca de 60% durante um período de três meses, o Detran-GO solicitará um plano de ação do CFC para melhorar os resultados. Se o índice continuar abaixo do esperado, os instrutores e diretores do CFC serão obrigados a participar de treinamento de reciclagem e atualização, promovido pelo órgão estadual de trânsito.
A medida reflete o compromisso do Detran-GO com a qualidade da formação dos motoristas em Goiás e com a segurança no trânsito.