Deputado Major Araújo é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a Alexandre Lourenço
Em 2020, parlamentar gravou um vídeo em que criticou o delegado Alexandre Lourenço; réu recorreu da decisão sob a alegação de que possuía imunidade parlamentar
O deputado estadual Major Araújo (PSL) perdeu recurso de apelação em julgamento realizado nesta terça-feira, 15, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Um vídeo gravado pelo deputado, em 2020, fazia críticas e ofensas a Alexandre Pinto Lourenço, nomeado, na época, como Secretário de Segurança Pública pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM). A proposta, em face de sentença, condenou o deputado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais por ter ofendido o atual delegado-geral Polícia Civil.
Durante a votação, os desembargadores decidiram, por unanimidade, que palavras proferidas pelo deputado Major Araújo passaram os limites da imunidade material do parlamentar. Na época, a ação foi ajuizada por Alexandre Lourenço, com apoio do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), por danos morais. Depois disso, o deputado recorreu da decisão sob a alegação de que possuía imunidade parlamentar. O desembargador da 2ª Câmara Cível, José Carlos de Oliveira, no entanto, classificou a situação exposta no julgamento como “imundice parlamentar”, e não imunidade parlamentar.
Gravado em 2020, o vídeo, de seis minutos e 45 segundos, mostra o deputado estadual Major Araújo criticando o ato do governador Ronaldo Caiado ao nomear o delegado Alexandre Pinto Lourenço como secretário de Segurança Públicas interino. No decorrer da gravação, o deputado Major Araújo afirmou que o delegado era “sem vergonha”, “protetor de traficantes” e que teria forjado provas na Operação Resgate, em Goianira, para incriminar policiais militares.
O deputado já havia sido condenado por crimes contra a honra do delegado-geral em 2021. Na época, o juiz André Reis Lacerda, da 10ª Vara Criminal, condenou Major Araújo em uma ação de calúnia, difamação e injúria contra Alexandre Pinto Lourenço. A condenação estabelecia uma pena privativa de liberdade equivalente a um ano, seis meses e três dias. Porém, a pena terminou substituída por prestação de serviços à comunidade pelo próprio magistrado. A decisão foi resultado de declarações do parlamentar em entrevistas concedidas no ano de 2014.