Câmara de Aparecida de Goiânia

De forma virtual, Câmara aprova diversas matérias do Executivo em sessão extraordinária

De forma inédita, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia realizou, na tarde desta sexta-feira, 03, sessão extraordinária de forma virtual. Na ocasião, foram aprovadas treze matérias de autoria do Poder Executivo.

Como sua sede está fechada até o dia 15 de julho por questões de segurança sanitária, a sessão extraordinária de hoje aconteceu de forma remota, a distância, e isso não atrapalhou em nada sua produtividade, uma vez que inúmeros projetos foram apreciados e aprovados, como o caso do importante Projeto de Lei Complementar 031/20, que que altera a Lei Complementar nº 124/2016 e a Lei Complementar nº 152/2018, que tratam do Plano Diretor e do Controle de Uso e Ocupação do Solo, respectivamente.

Um dos principais pontos da proposta trata do parcelamento de solo, que deverão reservar 15% da área urbanizável para áreas públicas municipais, sendo no mínimo 10% de área institucional e 5% para áreas verdes.

Segundo a Prefeitura, o Projeto tornará a legislação municipal mais atrativa para investimentos no município, conforme explicitado na justificativa do projeto:

“Aparecida de Goiânia, por ter uma legislação urbanística mais burocrática do que outros municípios da região metropolitana, vem perdendo investimentos, o que gera uma perda de receitas aos cofres Municipais, além de prejudicar a geração de empregos locais. Por isso, resta inquestionável a necessidade de adequar a legislação municipal”.

Outra importante matéria aprovada foi o Projeto de Lei Nº 040/20, que regulariza as transferências das áreas nos polos da cidade ao dispor sobre a transferência definitiva de áreas cedidas ou concedidas para empresas situadas nos Polos Empresariais/Industriais do município.

O Projeto determina que os imóveis poderão ser transferidos tanto para a empresa que detém o termo de Cessão/Concessão, quanto para empresa do mesmo grupo econômico, familiar, holding, controladora, controlada e coligada. Entretanto, não será concedida a transferência definitiva à empresa que esteja em inadimplemento com o Município.

Também foi aprovado Projeto de Lei Nº 044/20, que altera a Lei Municipal nº 3.366/2017, que trata sobre a instituição do Conselho Municipal da Transparência, Controle Social e Prevenção à Corrupção e sobre regulamentação Municipal da Lei nº 12.846/2013. A alteração se deu na composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações Sigilosas, o que, na visão da Prefeitura, garantirá maior eficiência aos trabalhos do referido órgão deliberativo.

Dando sequência, os vereadores aprovaram Projeto de Lei Complementar Nº 048/20, que terceiriza atividades-meios da administração pública municipal ao dispor sobre execução indireta, mediante contratação, de serviços inerentes às atividades complementares da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

No Projeto, são relacionadas como atividades complementares aquelas concernentes à conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, preparo de alimentos, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, dentre outros serviços.

Em sua justificativa, a Gestão Municipal explica que ao terceirizar tais atividades proporcionará aumento na oferta de empregos, economia e maior eficiência na prestação do serviço.

Em seguida, pro meio do Projeto de Lei Nº 034/20, foi alterada a lei que instituiu a estrutura administrativa da AparecidaPrev. A mudança se deu nas exigências para os cargos de Presidente do órgão e Chefe de Gabinete.

Anteriormente, para ser Presidente, era necessário possuir diploma ou certificado de conclusão em curso superior em Direito, Administração, Economia ou Contabilidade, com experiência mínima comprovada de três anos de exercício na área de atuação. Com a nova lei, passou-se a exigir apenas diploma ou certificado de conclusão em curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

Já para Chefe de Gabinete, que antes exigia diploma ou certificado de conclusão de nível superior em Administração, Economia, Direito, Secretariado ou Gestão Pública, agora passou a cobrar apenas diploma, certificado e/ ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do 2º grau, nível médio.

Seguindo com os trabalhos, os parlamentares aprovaram a criação da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças do Município de Aparecida de Goiânia (Projeto de Lei Nº 010/20).  A administração e gestão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A unidade terá função de acolhimento provisório e excepcional de crianças até os 12 anos, que forem encaminhadas pelo Juizado da Juventude, pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar de Aparecida de Goiânia. A capacidade de atendimento será de vinte crianças e funcionará 24h por dia, oferecendo acesso à educação regular, garantindo o acompanhamento pedagógico, o transporte, materiais escolares e todo o suporte necessário à vivência da escolarização. A unidade deverá também garantir o acesso aos cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos,

Outra matéria aprovada, com intuito de adequar a legislação municipal ao acordo feito entre União, Estado de Goiás e Poder Judiciário, foi o Projeto de Lei Nº 002/20, que revoga o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.944/2010, que desafeta e doa imóveis públicos, situados no loteamento Residencial Solar Central Park, à Justiça Federal e ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (CREA).

Em tempo, foi aprovado Projeto de Lei Nº 041/20 que, ao alterar diversas leis antigas que tratavam sobre a Guarda Civil Municipal, regulamenta o uso e características de seus uniformes.

No Projeto, a Prefeitura explica que o tradicional uniforme azul é utilizado por trazer a ideia de uma polícia mais cidadã e comunitária, que precisa ter uma identificação mais humanizada, que, por meio de seu uniforme, dê a impressão de tranquilidade, serenidade, de um agente que traz a paz social e segurança para a população, na qual identifica-se justamente com o significado da cor azul escuro ou azul marinho.

Combate a Covid-19

Em mais uma iniciativa para combater os reflexos da pandemia da Covida-19, foi aprovado Projeto de Lei Nº 045/20, que dispõe sobre abertura de crédito adicionais de natureza especial no orçamento do exercício de 2020. Com isso, serão disponibilizados um valor estimado de no valor de R$ 988.635,00 para cobrir gastos da Secretaria de Assistência Social ao conduzir ações a serem implementadas no período de seis meses, com objetivo de articular meios, esforços, recursos humanos, materiais e financeiros na realização de atividades que atendam as orientações técnicas do Ministério da Saúde e Ministério da Cidadania.

Novos cargos

Foi aprovado Projeto de Lei Complementar Nº052/20, que cria cargo e altera a Lei Complementar Municipal nº 125/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Aparecida de Goiânia.

Com a nova lei, fica incluído no quadro de servidores do município o cargo de provimento Comissionado de Coordenador Jurídico, que tem por objetivo, segundo a Prefeitura, “readequar o quadro de pessoal da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, para atender a nova realidade de demanda dos serviços públicos prestados aos munícipes”.

Também foi criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de condutor de Ambulância, profissão já regulamentada por Lei Federal, mas que ainda não era reconhecida na estrutura funcional dos servidores da saúde no município. A criação se deu com a aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 049/20 que dispõe sobre alteração da Lei nº 2.229/2001, que trata sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.

Homenagens

Por fim, foi aprovado o nome de ”Alcina Gomes de Abreu” para o parque circundado pela Rua Marabá, com Rua EM-20 e Rua 3, no Setor Vila Sul (Projeto de Lei Nº 050/20), e o nome de ”Nion Albernaz”, para a praça localizada na Avenida Rudá, com Avenida Ingá, na Vila Brasília (Projeto de Lei Nº 051/20).

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