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Convenção que vai oficializar candidatura de Professor Alcides será realizada no domingo, 28

A convenção partidária , que vai oficializar o deputado federal Professor Alcides (PL) como pré-candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia, já tem data e local definidos.

A organização estima que oito mil pessoas irão participar.

O evento será realizado no Atlanta Music Hall, às margens da BR-153, no próximo domingo, 28, das 9h às 12h, em Aparecida de Goiânia. O prazo final da realização da convenção , segundo a legislação eleitoral, é 5 de agosto.

O Atlanta Music Hall é o maior espaço de eventos de Aparecida. A expectativa da organização é reunir milhares de pessoas para demonstrar “a força política” de Alcides que vai disputar a prefeitura pela terceira vez.

Até o momento, segundo apurou a reportagem, Alcides conta com apoio de oito partidos: PL, Mobiliza, Novo, PSDB, Avante, Agir e Cidadania. A articulação da pré-candidatura , segundo fontes, trabalha para anunciar um outro “partido grande nos próximos dias”.

A convenção deve , ainda segundo fontes, reunir nomes conhecidos da direita local. Entre eles, o senador e presidente do PL de Goiás, Wilder Morais; o deputado federal Gustavo Gayer (PL), o pré-candidato bolsonarista à Prefeitura de Goiânia, Fred Rodrigues; deputados estaduais , vereadores e pré-candidatos a vereadores por Aparecida e lideranças comunitárias.

A participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que participou de eventos recentes ao lado de Professor Alcides , não está confirmada na convenção. Aliados do pré-candidato a prefeito asseguram que ele irá participar de ao menos dois atos de campanha na cidade.

Convenção

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).

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