Goiânia

Coligação pede prisão de dirigentes da CMTC por falta de ônibus durante votação em Goiânia

Veículos estavam demorando de 45 minutos a 1h para chegar nos terminais ou pontos, o que prejudicou diversos eleitores

A coligação ‘Juntos por Goiás e pelo Brasil’, formada pelo PT, PCdoB e PV, pediu a prisão preventiva dos dirigentes e gerentes da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). Isso porque durante todo o domingo (30/10), os ônibus estavam demorando de 45 minutos a 1h para chegar, o que prejudicou diversos eleitores.

Conforme consta na ação, a CMTC descumpriu a decisão da Justiça, que determinou a manutenção do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais e satisfatórios à população durante o 2º turno das eleições.

Os advogados da coligação também pediram que a CMTC liberasse, imediatamente, toda a frota de ônibus de Goiânia, inclusive os reservas, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora.

A alegação tem como base os arts. 297 e 304 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 do Código Eleitoral.

Os pedidos foram baseados em denúncias de passageiros de que os ônibus do transporte coletivo da capital estariam demorando muito.

Alguns passageiros disseram que as linhas, que demoravam 20 minutos, estariam demorando horas para passar. Além disso, pela falta de veículos, os ônibus estariam lotados.

Em nota a CMTC reforçou a normalidade do transporte e pediu que os usuários usassem o aplicativo SIMrmtc para programar as suas viagens.

“A CMTC reforça para que os usuários usem o aplicativo SIMrmtc para programar as suas viagens. Não existe necessidade de espera nos pontos ou nos terminais. O aplicativo funciona e foi desenvolvido pensando exatamente em facilitar e agilizar as viagens para os nossos usuários”, disse CMTC por meio de nota.

Decisão da Justiça determinou funcionamento normal dos ônibus no 2º turno

O juiz Abílio Wolney Aires Brito da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia determinou, ainda no início de outubro, que a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) mantivesse o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais e satisfatórios à população no dia 30 de outubro, 2º turno das eleições.

A Justiça ainda recomendou a manutenção da gratuidade da tarifa na data.

Além disso, o magistrado determinou acréscimo de 33 veículos para superar a quantidade adicional durante a votação de primeiro turno.

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