Cinco matérias do Poder Executivo são aprovadas em sessão extraordinária
Em nova sessão extraordinária, realizada por autoconvocação, sem custos ao erário, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou cinco Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo.
Primeiramente, foi aprovado Projeto de lei 098/19, que institui o Programa de Educação Fiscal do Município de Aparecida de Goiânia (PEFAG), com ênfase em receita, despesa e transparência.
O PEFAG será coordenado pela Secretaria Municipal da Fazenda e desenvolvido em ação integrada com as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Administração. Ele incluirá as escolas de ensino fundamental e médio da rede oficial e privada, as universidades, sindicatos, associações, conselhos representativos de classes, fundações e em todos os seguimentos da sociedade em geral, com o objetivo de institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. O intuito é promover a discussão das finanças públicas nas principais esferas da sociedade civil, a fim de conscientizar os cidadãos sobre a importância da função socioeconômica do tributo.
Segundo a Prefeitura, o programa “configura-se em um vetor de aprimoramento das ações fiscais e sua divulgação, no sentido de esclarecer a importância socioeconômica do tributo com a consequente melhoria na arrecadação e na prestação de serviços públicos”.
Em seguida, foi aprovado o Projeto de lei 096/19, que altera a Lei Municipal nº 1.353/94, que instituiu o Código de Processo Administrativo Tributário e Fiscal do Município de Aparecida de Goiânia.
Em resumo, as alterações buscam agilizar os julgamentos na primeira e segunda instâncias administrativas, especialmente no que diz respeito a dar competência normativa ao Pleno, quando houver reiteradas decisões das Câmaras sobre um determinado tema.
As alterações preveem, ainda, que o funcionamento das Câmaras do Colegiado de Recursos Tributários ocorra com a rotatividade dos representantes da Fazenda Pública Municipal, de acordo com a matéria apreciada na sessão, bem como inseri normas quanto à vigência do mandato dos conselheiros.
Foi aprovado também o Projeto de lei Nº 115/19, que autoriza o Poder Executivo autorizado a contratar operação de credito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com a garantia da União, destinados a financiar a construção da sede do poder legislativo no município.
Na semana passada, um projeto de lei (Projeto de Lei Nº 106/19) que autorizava empréstimo de mesmo valor e para o mesmo fim foi aprovado. Entretanto, ele não determinava qual instituição financeira seria utilizada. Com isso, com a aprovação do PL 115/19, ficou definido que será a Caixa, e revogou a matéria anterior, o PL 106/19.
As bases do empréstimos continuam as mesmas, com a operação tendo um período de carência de 02 anos e prazo de 08 anos de amortização.
Dando seguimento as apreciações, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 095/19, que altera a Lei Complementar Nº 046/2011, que instituiu o Código Tributário do Município; a Lei Complementar Nº 131/2017 e revoga os capítulos I e II do Título III da Lei Nº 792/1988, que instituiu o Código de Posturas do Município.
A proposta traz adequações das obrigações acessórias e penalidades provenientes de alterações da Lei Federal 157/2016, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A intenção é garantir o lançamento e cobrança do ISSQN das cooperativas médicas, operadoras de leasing e administradoras de cartões de crédito.
Porém, o Paço Municipal, autor da proposta, classifica como ponto alto a garantia do benefício fiscal de redução da alíquota do ISSQN para 2% para empresas estabelecidas no Condomínio Empresarial Village, situado na Cidade Vera Cruz.
Vereadores aprovam mudanças ao Plano Diretor e Uso e Controle do Solo
Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 108, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 124/2016 e a Lei Complementar nº 152/2018, que tratam do Plano Diretor e do Controle de Uso e Ocupação do Solo, respectivamente.
Anteriormente, a proposta de lei motivou intensas discussões, por meio de audiências públicas, o que levou a Prefeitura a solicitar a devolução da matéria para modificações na mesma.
A principal polêmica se deu em torno das reservas para parcelamento do solo. No primeiro projeto, ele deveria reservar, no mínimo 15% da área urbanizável para áreas publicas municipais, sendo no mínimo 7,5% de área institucional e 7,5% para áreas verdes. Já na matéria hoje aprovada, a reserva continua de 15% da área urbanizável para áreas publicas municipais, mas com no mínimo 10% (dez por cento) de área institucional e 5% (cinco por cento) para áreas verdes.
O projeto, segundo a Prefeitura, tornará a legislação municipal mais atrativa para investimentos no município, conforme explicitado na justificativa do projeto: “Aparecida de Goiânia, por ter uma legislação urbanística mais burocrática do que outros municípios da região metropolitana, vem perdendo investimentos, o que gera uma perda de receitas aos cofres Municipais, além de prejudicar a geração de empregos locais. Por isso, resta inquestionável a necessidade de adequar a legislação municipal”.
Nesse sentido, o bojo do projeto traz as alterações como:
– Os projetos de parcelamento de solo deverão reservar, no mínimo 15% da área urbanizável para áreas publicas municipais, sendo no mínimo 10% (dez por cento) de área institucional e 5% (cinco por cento) para áreas verdes.
– Os critérios estabelecidos de uso e ocupação de solo são validos somente para imóveis que fazem frente para as vias classificadas como eixo de desenvolvimento econômico, garantida sua largura final.
– Nos locais de capitação de água para abastecimento da cidade, deverá ser precedidos de parecer do órgão municipal o qual definirá as diretrizes ambientais mitigadoras, considerando os critérios definidos na Carta de Risco do Município de Aparecida de Goiânia.