Câmara aprova alterações que tratam sobre licença de servidores públicos
Na sessão ordinária desta terça-feira, 18, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia regulamentou a licença remunerada dos servidores que adotarem uma criança ao aprovar o Projeto de Lei Nº 014/20, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 003 de 28 de dezembro de 2001 que dispõe sobre o estatuto dos servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.
A alteração aprovada diz que “o servidor que adotar, ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente para fins de adoção, será concedida licença remunerada de cento e vinte dias, para ajustamento do adotado ao novo lar”.
A proposta ainda dispõe que a servidora lactante terá descanso de até uma hora durante a jornada de trabalho para amamentar filho com idade de até seis meses.
A Lei complementar 003/01 ainda foi alterada em outro ponto, por meio do Projeto de Lei Nº 119/19, na parte que trata da licença a para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato representativo da categoria.
Mantendo a remuneração de seu cargo efetivo, somente poderão ser licenciados servidores eleitos para os cargos de presidente nas referidas entidades, até o máximo de dois, por categoria, com duração máxima de dois anos, sendo que o servidor ocupante do cargo em comissão ou função de confiança deverá desincompatibilizar do cargo ou função para obter a licença.
Também foi alterada a parte que prevê horário especial da licença para exercer mandato de presidente em Associação de Funcionários dos Poderes Executivo ou Legislativo, ou entidade fiscalizadora da profissão, com a diminuição duas horas diárias de serviço. O horário especial será concedido por até dois anos.