Brasileiros nascidos em janeiro e fevereiro já podem sacar parte do FGTS em 2026
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário têm até 90 dias para retirar o valor
Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro e que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo disponível em 2026.
Quem faz aniversário em janeiro teve o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. Já os nascidos em fevereiro podem sacar a partir de 2 de fevereiro.
Qual é o prazo para sacar?
O valor fica disponível por até 90 dias após a liberação.
Confira os prazos:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
Caso o dinheiro não seja retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado novamente no próximo ano.
Quem pode receber agora?
Têm direito ao saque neste momento:
- Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS
- Quem já aderiu à modalidade saque-aniversário
Quem não optou por essa modalidade permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional que permite retirada integral em caso de demissão sem justa causa.
Como sacar o valor
O procedimento pode ser feito de forma totalmente digital:
- Acesse o aplicativo FGTS com sua conta Gov.br
- Clique em “Saque-aniversário”
- Selecione “Indicar conta para crédito”
- Informe uma conta bancária
- Aguarde o depósito
Também é possível realizar o saque presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Quanto é possível sacar?
O valor depende do saldo total disponível nas contas do FGTS. A alíquota varia de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa.
Exemplos:
- Quem tem até R$ 500 pode sacar 50% do valor.
- Quem possui R$ 1.000 pode retirar R$ 450 (40% + R$ 50 adicionais).
Atenção em caso de demissão
Quem está no saque-aniversário e for demitido sem justa causa pode retirar apenas a multa de 40%, não o saldo total. Já quem permanece no saque-rescisão pode sacar o valor integral.
Medida provisória beneficia demitidos
Uma medida provisória autorizou saque especial para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O pagamento do saldo remanescente ocorre em duas etapas, sendo a segunda realizada entre 2 e 12 de fevereiro.
Para quem nasceu em janeiro ou fevereiro, a orientação é ficar atento ao calendário e não perder o prazo de retirada.



