Boleto impresso passa a ser direito garantido ao consumidor em Goiás

Nova lei proíbe cobrança adicional e torna envio físico automático, salvo opção digital expressa
Garantido por lei, o recebimento de boleto impresso passa a ser direito do consumidor em Goiás, sem qualquer cobrança adicional pela emissão, impressão ou envio do documento físico. A medida está prevista na Lei nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026, já em vigor no Estado, e determina que concessionárias e permissionárias de serviços públicos encaminhem faturas, contas e boletos em meio físico de forma gratuita. Pela nova regra, fica proibida a cobrança específica relacionada à impressão, postagem ou simples disponibilização do boleto impresso. O documento deverá conter código de barras em padrão legível e compatível com os sistemas bancários de compensação, garantindo que o consumidor possa realizar o pagamento sem dificuldades técnicas. Outro ponto importante é que, na ausência de manifestação expressa do consumidor, o envio da fatura física será automático. Isso significa que o cidadão não precisa solicitar previamente o boleto impresso para ter acesso ao direito. Caso prefira aderir exclusivamente ao formato digital, a escolha deverá ser feita de forma individual, clara e poderá ser revogada a qualquer momento. A mudança de modalidade deverá estar disponível em todos os canais de atendimento das empresas, inclusive por meios remotos. A legislação também define informações obrigatórias nas faturas físicas, como identificação completa do consumidor e da unidade atendida, período de referência da cobrança, valores discriminados dos serviços prestados, dados bancários, código de barras e canais de atendimento, incluindo ouvidoria e meios para contestação de débitos. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades aplicáveis por agências reguladoras estaduais ou federais. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon Goiás, deverão atuar na fiscalização e orientação da população. As empresas terão prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para adequar seus procedimentos às novas exigências.



