Audiência Pública debate venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias
O vereador José Alves de Oliveira (PSDC), o Meinha, promoveu, na noite de ontem, 22, audiência pública para debater projeto de sua autoria que dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias no âmbito do município de Aparecida de Goiânia.
Segundo o autor, a matéria, que foi elaborada com a participação de proprietários de farmácias e drogarias, tem como objetivo facilitar a vida dos consumidores, que cada vez mais buscam praticidade, segurança e tranquilidade para satisfazerem as suas necessidades e realizarem as suas compras.
Meinha explicou que a existência de inúmeros pontos de venda de produtos proporcionará ao consumidor novas opções de compra, praticidade e rapidez para a aquisição do que precisam, seja um medicamento ou um produto de conveniência.
“Todos os serviços agregados contribuirão para a melhoria de vida do cidadão aparecidense. Os serviços essenciais ao consumidor estarão disponíveis em horários estendidos aos sábados, domingos e feriados, alguns até 24 horas por dia”, justificou.
O projeto em questão já está tramitando na Câmara e poderá ser apreciado nas próximas sessões.
Artigos de conveniência
De acordo com a proposta de lei, consideram-se artigos de conveniência os seguintes produtos: bebidas não alcoólicas como refrigerantes, sucos industrializados, água mineral, energéticos, iogurtes, chás e lácteos em suas embalagens originais; cartões telefônicos e recarga para celular; sorvetes, doces, salgados e picolés, nas suas embalagens originais; repelentes, inclusive elétricos; cereais, tais com barras, farinha láctea, flocos e fibras em qualquer apresentação; produtos e acessórios ortopédicos; produtos de higienização de ambientes; produtos de suplementação alimentar destinados a desportistas e atletas; leite em pó e farináceos; meias elásticas e compressivas; perfumes e cosméticos; produtos de higiene pessoal; bebidas lácteas; produtos dietéticos e ligth; mel; artigos para bebê; produtos para diabéticos; produtos para dieta e nutrição integral; chocolates e achocolatados; biscoitos e bolachas, todos em embalagens originais; produtos eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como secadores, prancha, escovas elétricas, aparelhos de barbear e assemelhados; lentes de contato colorida; alimentos para lactantes substitutos do leite materno e leites infantis modificados.