Atraso de pensão em um mês pode gerar prisão?
A partir do primeiro mês de atraso já é possível requerer em juízo o pagamento da dívida sob pena de prisão do genitor.
A prisão será por um período de até 3 meses. Vai depender do pagamento para ele ter a liberdade de volta. Lembrando que a prisão não quita a dívida.
Na hora da cobrança na justiça requerendo prisão, sempre será referente aos últimos 3 (três) meses.
Exemplo: Marcos deve 7 meses de pensão, na hora de pedir a prisão de Marcos, será com base nos últimos 3 meses para ele pagar. E os outros 4 meses, ele não precisa pagar mais?
Ele continua devendo esses 4 meses, que poderá ser cobrado como vou explicar no tópico abaixo.
Caso o pai já esteja devendo mais do que três meses de pensão alimentícia, é possível requerer a penhora dos bens do devedor.
Dessa forma, o genitor que tem bens móveis ou imóveis em seu nome, além de investimentos financeiros terá seus bens bloqueados e, se possível, levados a leilão, ou seja, os bens são vendidos para outros e o valor da venda é utilizado para pagar a dívida do filho.
Se houver atraso todo mês?
A melhor forma de resolver isso, é fazendo uma pesquisa pessoal para descobrir onde o irresponsável trabalha, e caso ele esteja em alguma empresa fichado poderá pedir que a pensão seja paga direta da folha de pagamento do seu salário.
Outra forma é pedir uma multa a cada vez que ele deixar passar a data do vencimento.
A falta de pagamento infelizmente não é requisito para impedir que o pai veja a criança.
Se a mãe casar, o pai não fica livre do pagamento, por conta da pensão ser destinada à criança, o pai tem a obrigação de pagar mesmo que a mãe case novamente.
O pagamento pode ser pessoalmente ou por meio da conta bancária.
Mas atenção: para confirmação é importante ter sempre um recibo de pagamento assinado ou o comprovante de depósito da pensão alimentícia.
Diante da recusa do pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições da mãe arcar sozinha com os gastos da criança, essa obrigação poderá ser transferida para os avós da criança. Essa modalidade se chama alimentos avoengos.
O filho adotivo também tem o mesmo direito de receber pensão que os filhos naturais. Não existe distinção.
A mãe também paga pensão?
Sim. Assim como o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão caso o pai esteja com a criança. A mulher possui as mesmas responsabilidades na criação e sustento da criança.
DR. MARCIO SILVA
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