Aprovada lei que obriga capacitação de primeiros socorros em estabelecimentos de ensino ou recreação
Foi aprovado na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia na última quinta-feira, 6, o Projeto de Lei nº 22/18, que institui a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados, voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental, a capacitarem seu corpo docente e funcional, em noções básicas de primeiros socorros
O autor do projeto, vereador Willian Panda (PCdoB), especificou que a capacitação deverá ocorrer por meio de cursos ou palestras de primeiros socorros e ministrados por entidades municipais ou estaduais, especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população tais como Corpo de Bombeiros, Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, Defesa Civil, Forças Policiais, Secretarias de Saúde, Cruz Vermelha Brasileira ou serviços assemelhados.
O objetivo é de identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas; intervir no socorro imediato do acidentado até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível.
O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos deverão ser condizentes com a natureza e faixa etária do público atendido pelos estabelecimentos de ensino ou recreação, que também deverão fornecer kits para esse atendimento emergencial conforme orientação das entidades especializadas.
Para William Panda todo estabelecimento de ensino ou recreação que reúna crianças e adolescentes, deve ter por objetivo garantir não somente a aplicação de uma formação educacional de qualidade, quanto proporcionar a manutenção da integridade física e psíquica de seus tutelados e alunos.
“Este Projeto de Lei visa proporcionar a pais e mães de todo o município, um cenário de maior conforto emocional e segurança prática, sobre seus filhos que estão sob momentâneo cuidado, educacional ou recreativo, de terceiros. Acidentes ocorrem à nossa revelia e muitos sequer podem ser evitáveis em função de sua natureza caótica e imprevisível. É contudo dever dos profissionais adultos que tutelam essas crianças e jovens em formação, garantir-lhes o mínimo de condição de amparo quando da ocorrência de um acidente, até que o profissional da saúde chegue”, pontuou o vereador.
Prevenir é melhor que remediar
Estatísticas recentes mostram que acidentes com crianças e adolescentes, tidos equivocadamente como de baixa periculosidade, têm levado muitos jovens a enfrentar sequelas fisiológicas e anatômicas irremediáveis ou ainda, vir a sofrer o malogrado óbito. Profissionais de saúde afirmam que um número expressivo desses acidentes pode ser administrado – tendo suas consequências atenuadas ou anuladas – se, diante da verificação do acidente, ocorrer uma imediata prestação de auxílio básico ao jovem ou criança por parte de um adulto previamente treinado em procedimentos básicos de primeiros socorros.
Sinistros com crianças e jovens tais como engasgamentos, quedas, eventos convulsivos, paradas cardíacas ou respiratórias, afogamento, cortes, queimaduras e exposição a descargas elétricas não são infrequentes. Estes podem ser administrados de forma eficiente se atendidos imediatamente por adultos minimamente treinados no recinto – quer sejam eles professores, cuidadores ou funcionários do estabelecimento de ensino ou recreação. São hoje consagradas algumas técnicas de atenção imediata que, quando conhecidas e aplicadas, podem efetivamente ser a diferença entre a vida e a morte de um jovem ou criança acidentado.
Desta forma, capacitar responsavelmente a população leiga, e mais ainda, aquela que está diretamente envolvida por força de seu trabalho, na atenção a crianças e adolescentes, é uma necessidade urgente. Não se trata aqui de transferir ao profissional de ensino ou recreação a responsabilidade de exercer o papel de um profissional de saúde com larga formação técnica. O que se pretende de fato é não permitir que se instale, por pura negligência ou descuido, um quadro severo ou letal fruto de acidente pelo simples desconhecimento de simples técnicas de ação imediata que podem tornar-se a diferença entre a vida e a morte de um vulnerável.
Acidentes portanto são uma causa crescente de mortalidade e invalidez na infância e adolescência e naturalmente, uma importante fonte de preocupação de pais e mães. Constatam-se surpreendentemente percentuais superiores a 70% em adolescentes de 10 a 14 anos, quando se analisam as mortes decorrentes de causas externas (acidentes e violências). Esses acidentes ocasionam, a cada ano, no grupo com idade inferior a 14 anos, quase 6.000 mortes e mais de 140.000 admissões hospitalares, somente na rede pública de saúde.