Aparecida de GoiâniaCâmara de Aparecida de Goiânia

Aparecida aprova gratificação a agentes comunitários e mantém veto a uso de textos bíblicos nas escolas

Projeto do Executivo cria incentivo de R$ 270 para agentes de saúde; vereadores decidem preservar princípio da laicidade em proposta sobre ensino

Por Ana Lucia
[email protected]

Durante Sessão Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (29), os vereadores de Aparecida de Goiânia aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 189/2025, que cria a Gratificação de Incentivo à Produtividade para os agentes comunitários de saúde (ACS). A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê o pagamento mensal de R$ 270,00 como estímulo ao desempenho e à qualidade das atividades de campo desses profissionais.

O benefício, segundo a justificativa encaminhada pela Prefeitura, busca valorizar a atuação dos agentes na Estratégia Saúde da Família — setor responsável por visitas domiciliares, atualizações cadastrais, busca ativa de grupos de risco e participação em ações coletivas. O pagamento será condicionado ao cumprimento de metas de produtividade e avaliado mensalmente por enfermeiros e chefias das unidades.

O projeto estabelece ainda que o valor da gratificação não se incorpora ao salário e não gera reflexos sobre férias, 13º ou outras vantagens. A adesão será opcional e individual, mediante manifestação do servidor. Além disso, o texto impede a acumulação com outras bonificações semelhantes. Uma emenda do próprio Executivo garante efeitos retroativos para o pagamento aos agentes que já estavam em atividade.

Na mesma sessão, os vereadores mantiveram o veto parcial da Prefeitura ao Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos, que permitia o uso de textos bíblicos como material paradidático em escolas públicas e particulares do município. A proposta previa o emprego de trechos da Bíblia em disciplinas como História, Literatura, Filosofia e Ensino Religioso, desde que sem imposição aos estudantes.

O veto atingiu o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º da proposta, considerados inconstitucionais pela Procuradoria-Geral do Município. De acordo com o parecer, a obrigatoriedade do uso de conteúdos religiosos fere a laicidade do Estado e invade competência da União sobre diretrizes educacionais.

A decisão foi aprovada por maioria, com votos contrários apenas dos vereadores Dieyme Vasconcelos e Felipe Cortez. A Prefeitura defendeu que a medida “resguarda os princípios constitucionais e a separação entre os poderes”.

GED

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo