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Alego pede ao STF rejeição de ação do PT e defende leis que viabilizam parcerias com o Ifag em obras do Fundeinfra

Assembleia argumenta que normas estaduais são constitucionais e fundamentais para o desenvolvimento econômico de Goiás; liminar de Alexandre de Moraes suspendeu leis e paralisou obras rodoviárias

Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) protocolou, nesta terça-feira (21/10), uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a rejeição integral da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra duas leis estaduais que autorizam parcerias entre o Governo de Goiás e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) na execução de obras financiadas pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

O pedido, assinado pelo presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB), foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.


Matéria completa:

⚖️ Alego contesta decisão e pede reversão de liminar

Na petição, a Assembleia defende que as Leis nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 são “constitucionais, legítimas e necessárias”, argumentando que foram aprovadas de forma regular e transparente durante o processo legislativo.

decisão liminar de Moraes, publicada em 10 de outubro, havia determinado a suspensão da aplicação das duas leis, o que resultou na paralisação de obras de infraestrutura rodoviária em andamento.

As normas criam o Programa de Parcerias Institucionais e autorizam o acordo direto com o Ifag, sem necessidade de chamamento público, para execução de obras financiadas com recursos do Fundeinfra.


🏛️ Tramitação regular e legitimidade do processo legislativo

De acordo com a Alego, ambas as leis passaram por ampla discussão nas comissões e votação transparente em plenário.

Lei nº 22.940/2024, proposta pelo Executivo em agosto de 2024, foi aprovada por 26 votos a favor e 4 contrários na primeira votação e 27 a favor e 3 contra na segunda.
Já a Lei nº 23.291/2025, encaminhada em março de 2025, recebeu aprovação simbólica na primeira discussão e 27 votos favoráveis e 5 contrários na segunda.

“Até converterem-se em leis, os projetos percorreram todo o iter do processo legislativo sem quaisquer máculas, sendo respeitadas as normas constitucionais e regimentais”, afirma o documento.


🤝 Parceria público-privada com controle e eficiência

A Alego sustenta que o Programa de Parcerias foi criado para “catalisar a cooperação entre a administração pública e entidades privadas representativas dos setores produtivos”, permitindo unir expertise técnica, flexibilidade operacional e controle público rigoroso.

Ifag, instituição criada pela FaegSenar-GO e Aprosoja-GO, é apresentado como entidade de governança formal, com conselho fiscal e regulamento próprio de contratações, guiado pelos princípios de impessoalidade, isonomia, moralidade, publicidade e eficiência.

“A Lei estadual nº 23.291/2025 estabelece um instrumento de gestão que busca articular os interesses públicos e privados em torno de um objetivo comum: a promoção do desenvolvimento econômico sustentável”, reforça o texto.


📑 PGE atesta constitucionalidade das normas

A Assembleia também anexou à petição um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que concluiu pela constitucionalidade das duas leis, com base na autonomia político-administrativa estadual e nas competências previstas na Constituição Federal para fomento à agropecuária e conservação do patrimônio público.

A PGE destacou três fundamentos principais:

  1. Necessidade de soluções institucionais inovadoras para superar gargalos de infraestrutura;
  2. Estímulo a contratações públicas complexas por meio de modelos modernos de gestão;
  3. Urgência na execução de projetos estratégicos para o desenvolvimento regional.

“Esses argumentos deram aos deputados e deputadas desta Casa a segurança jurídica de que não há qualquer vício formal ou material na proposição”, afirma o documento.


🧱 Obras paralisadas e pedido de reversão

Com a liminar do STF, diversas obras de rodovias estaduais custeadas pelo Fundeinfra estão temporariamente suspensas, gerando impacto no cronograma de execução e em setores produtivos que dependem da logística rodoviária.

A Alego argumenta que a decisão “desconsidera a legitimidade do processo legislativo goiano e a expertise técnica da PGE”, além de comprometer o andamento de investimentos essenciais para o escoamento da produção agropecuária.

No pedido final, a Casa solicita que o Supremo julgue improcedente a ação e mantenha “incólumes as leis estaduais questionadas”, restabelecendo a execução das parcerias.

GED

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