Diante do aumento de casos de covid-19, o Ministério da Saúde decidiu que pessoas com sintomas da covid-19 que precisarem se afastar do trabalho não precisarão apresentar o atestado médico aos contratantes, desde que o afastamento seja de até 10 dias. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União.
A Portaria Interministerial n° 14 altera algumas determinações da Portaria n° 20, publicada em 2020, que estabelece as regras para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do vírus nos ambientes de trabalho. Entre as principais atualizações, destacam-se as normas para afastamento de trabalho presencial em caso de suspeita de covid.
Afastamento
A empresa tem o dever de afastar — dos serviços presenciais — por 10 dias, os empregados considerados casos confirmados de covid-19. O período pode ser reduzido em até sete dias, desde que o profissional não esteja com febre há 24 horas (sem o uso de medicamentos antitérmicos) e com os outros sintomas sob controle.
Segundo a Portaria, o empregador deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia posterior ao dia do início dos sintomas ou da testagem por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Gripe X covid
São considerados casos confirmados de coronavírus os profissionais que apresentarem as seguintes situações:
- Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar covid-19 por outro critério;
- Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
- Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave com resultado de exame laboratorial que confirme covid-19;
- Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme covid-19; ou
- Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave ou óbito por síndrome respiratória aguda grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de covid-19.
Os trabalhadores podem ser considerados com casos suspeitos de covid-19 caso apresentem quadro compatível com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
É considerado quadro de síndrome gripal se tiver, pelo menos, dois dos seguintes sintomas:
- Febre;
- Tosse;
- Dificuldade respiratória;
- Distúrbios olfativos e gustativos;
- Calafrios;
- Dor de garganta e de cabeça;
- Coriza; ou
- Diarreia.
É considerado quadro de síndrome respiratória aguda grave se apresentar, além da síndrome gripal:
- Dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
- Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.
Covid-19: como fornecer atestados para pacientes suspeitos ou confirmados e seus contatos próximos?
A potencial gravidade da infecção pelo novo coronavírus e sua alta transmissibilidade demandam medidas de restrições de contato. Com a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e de emergência em saúde pública pelo governo brasileiro, estratégias excepcionais começam a ter que surgir para garantir o recomendado isolamento social, principalmente para os casos suspeitos.
Após a definição de transmissão comunitária em território nacional da Covid-19 e a fim de isolar potenciais portadores da doença, passa-se a definir todo caso de síndrome gripal (febre + tosse ou dor de garganta ou dificuldade para respirar) como caso suspeito da doença.
A partir de então, algumas portarias governamentais, notas técnicas e protocolos do Ministério da Saúde passam a respaldar e orientar o fornecimento de atestado de afastamento do trabalho a todos os pacientes portadores de sintomas respiratórios suspeitos de Covid-19, bem como de seus contatos familiares, mesmo sem realização de consulta presencial.
Atestados para Covid-19
Para os pacientes com sintomas, deve-se realizar o fornecimento de atestado de afastamento do trabalho pelo período de 14 dias a partir da data de início dos sintomas. Ou seja, se o atendimento ocorreu quatro dias após o início do quadro, por exemplo, o médico deve fornecer atestado com dez dias de afastamento.
Apesar de a definição de caso suspeito ser a presença de síndrome gripal, pacientes com qualquer sintoma respiratório, com ou sem febre, devem ser afastados, de modo a realizar o isolamento o mais precocemente possível. É essencial lembrar as recomendações de higiene e proteção individual e domiciliar para esses pacientes.
Para os contatos domiciliares do paciente com síndrome gripal, excepcionalmente durante o período de pandemia, também devem ser fornecidos atestados de afastamento do trabalho de modo a possibilitar o isolamento domiciliar. O atestado deve fornecer 14 dias de afastamento a partir da data de início dos sintomas do contato. Nesses casos, é recomendado colocar o CID-10 Z20.9 (contato com exposição a doença transmissível não especificada). A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro também recomenda que se especifique no documento que o afastamento se dá “para fins de impedimento sanitário”.
O médico deve fornecer atestado para todas as pessoas que residam no mesmo domicílio que o paciente, mesmo que elas não tenham sintomas e que não estejam presentes na consulta. O paciente sintomático deve informar o nome completo dessas pessoas e assinar um termo de declaração, contendo esses nomes, se responsabilizando civil e criminalmente pela prestação de informações falsas.
Caso o contato desenvolva sintomas, deverá ser fornecido novo atestado, afastando por 14 dias a partir da data de início dos sintomas. Contudo, os outros contatos assintomáticos não devem receber novos atestados.
Para conferir modelos dos atestados para o paciente e para seus contatos e do termo de responsabilidade, além de outras informações, você pode acessar o conteúdo Atestados para casos de COVID-19, no Whitebook, o maior aplicativo médico do Brasil. Durante a pandemia os conteúdos relacionados à doença estão liberados gratuitamente no app.