Ação conjunta define investimento na área de educação em Senador Canedo
Duas novas instituições municipais de ensino, destinadas ao ensino infantil, serão construídas em Senador Canedo. As obras são resultado da parceria entre três empresas do ramo de construção civil, administração municipal e Ministério Público
A ação conjunta para construção dos novos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) se deu através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, que visa beneficiar diretamente mais de dez bairros e cerca de 350 famílias.
Investimento
O documento assinado entre a Prefeitura de Senador Canedo, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Planejamento Urbano, Procuradoria Geral do Município, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Senador Canedo, com atribuições nas áreas de Urbanismo, Infância e Juventude, e os representantes empreendimentos imobiliários, prevê a construção de um CMEI no Setor Santa Edwiges e outro no Residencial Aracy Amaral.
Serão investidos mais R$ 3 milhões, além de R$ 144.512,24 para aquisição de mobiliário e equipamentos. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi implementado a partir de dois procedimentos administrativos em trâmite na 2ª Promotoria de Justiça, relativos à crise hídrica, revisão de contrapartida de Atestado de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO) e contrapartidas de áreas públicas.
Foi instaurado, ainda, um inquérito civil para apurar o desabastecimento de água em Senador Canedo e expedida recomendação para que a administração municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e da Sanesc, suspendesse o AVTO e a análise de processos de parcelamento de solo, com a revisão de todos os licenciamentos para que fosse adequada a oferta de infraestrutura básica de água, saneamento e equipamentos públicos.
Prioridades
No inquérito civil, foi firmado o acordo jurídico que definiu a necessidade de adequação do valor das áreas institucionais relativamente aos empreendimentos imobiliários, promovendo a devida compensação financeira. Diante da necessidade de adequações, decidiu-se por contemplar no ajuste políticas públicas prioritárias, como na área de educação infantil.
De acordo com a promotora Marta Moriya Loyola, que tem atuação na área de urbanismo, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece que a garantia de prioridade compreenda, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção à criança e ao adolescente.
Essas prioridades, segundo a promotora de Justiça, implicam a previsão de verbas orçamentárias para a consecução das ações e programas de atendimento, voltados às necessidades de crianças e adolescentes.
Com atuação na área da infância, a promotora de Justiça, Wanessa de Andrade Orlando afirma que, dada a defasagem de vagas na educação infantil e em obediência ao comando constitucional que confere prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, a política pública mais adequada, neste momento, como compensação de áreas institucionais, seria a execução de obras e a implantação de CMEIs.
Desta forma, segundo ela, seria implementado o direito à educação consagrado pela Constituição da República, pelo ECA e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
Compromisso
A administração municipal se comprometeu, então, a assumir o compromisso e a responsabilidade descrita no TAC, de licenciar e aprovar, de acordo com a legislação em vigor, a execução da construção dos dois CMEIs, além de fiscalizar e orientar a execução das obras e serviços.
Ficou comprometida, também, a complementação das obras caso os recursos financeiros de responsabilidade das empresas não sejam suficientes para sua conclusão e estabelecido que as obras deverão ser entregues no prazo de dez meses, a contar da expedição do alvará de construção.