Goiânia

Academia é condenada a devolver valores após falha na prestação de serviço em Goiânia

Da Redação
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Uma academia de crossfit localizada no Jardim Goiás, em Goiânia, foi condenada a devolver valores cobrados indevidamente e não poderá exigir multa contratual de uma ex-aluna, após decisão do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da capital. A sentença foi proferida no último dia 22 de julho e considerou abusiva a cobrança da taxa de cancelamento, já que houve falha na prestação do serviço.
De acordo com os autos, a consumidora contratou o plano em dezembro do ano passado, mas logo percebeu problemas como “precariedade nas instalações, falta de manutenção dos equipamentos e ausência de resposta efetiva às reclamações dos usuários”. Em março deste ano, ela solicitou o cancelamento do contrato, mas foi surpreendida com uma cobrança de R$ 622,23, referente a 20% de multa sobre o restante do plano.
Mesmo após a consumidora tentar negociar uma redução da multa para 10%, alegando as falhas no serviço, a empresa se recusou e chegou a cobrar o valor de R$ 1.140, incluindo mensalidades de três meses em que a usuária não frequentou a academia. Diante disso, a cliente recorreu à Justiça.
academia, em sua defesa, alegou que a cliente conhecia a estrutura por ter feito aulas experimentais e que a insatisfação era subjetiva.
Contudo, o juiz não acolheu os argumentos, destacando que houve falha contratual. “A ré, que não cumpriu adequadamente sua parte na avença, não pode, sob a égide da boa-fé objetiva, exigir o cumprimento de uma penalidade da consumidora que apenas exerceu seu direito de rescindir diante do vício do serviço”, destacou o magistrado.
Outro ponto levantado foi a revelia da academia, já que a contestação foi apresentada por uma empresa com CNPJ distinto do estabelecimento processado, mesmo com a justificativa de que faz parte do mesmo grupo econômico.
Com isso, a academia foi condenada a devolver R$ 3.111,16 à cliente por danos materiais, referentes à cobrança indevida. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado pelo juiz.

GED

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