Economia & Negócios

Prazo para declaração anual do MEI termina no próximo sábado

Da Redação
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Os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país devem ficar atentos: o prazo final para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) termina no próximo dia 31 de maio, sábado. O documento é obrigatório e deve ser enviado à Receita Federal por todos os MEI, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ao longo de 2024.
A declaração é fundamental para manter o CNPJ ativo e em conformidade com a legislação. Nela, o empreendedor deve informar o total de receitas obtidas no ano anterior e declarar se houve ou não contratação de empregados. Mesmo MEIs sem movimentações financeiras estão obrigados a prestar contas.
Além da DASN-MEI, o microempreendedor deve estar atento ao prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Se tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano passado — o equivalente a R$ 2.824 por mês — a declaração também é obrigatória, e o prazo final para enviá-la é no próximo dia 30 de maio, sexta-feira.

Diferença entre DASN-MEI e Imposto de Renda

A DASN-MEI é exclusiva para os microempreendedores individuais e serve para informar à Receita os ganhos do negócio, sendo obrigatória mesmo quando não há faturamento. Já a DIRPF é voltada para a pessoa física e deve ser entregue por quem atingiu o limite de rendimentos tributáveis estabelecido.
No caso dos MEIs, o lucro obtido pode ser isento de imposto, mas há uma parcela considerada tributável. Se essa parcela ultrapassar os R$ 33.888 em 2024, a pessoa física do empreendedor também precisa declarar.
Quem não cumprir o prazo da DASN-MEI terá que pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), limitada a 20% do total. Mesmo que o atraso ultrapasse dez meses, o valor da multa não pode ser maior que esse teto.
Além disso, o valor mínimo da penalidade é de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado automaticamente após a entrega da declaração em atraso.
Mais grave ainda: se a DASN-MEI não for enviada, o CNPJ pode ser declarado inapto pela Receita Federal, o que significa que o microempreendedor terá seu registro bloqueado para emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e obtenção de empréstimos, entre outras atividades essenciais para o funcionamento do negócio.

GED

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