Câmara de Goiânia aprova fim da distinção entre elevador social e de serviço em prédios privados

Projeto segue para sanção do prefeito Sandro Mabel e prevê multa de até R$ 5 mil em caso de descumprimento
O Plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda e última votação, no último dia 7, o Projeto de Lei nº 263/2023, que proíbe a distinção entre elevador social e elevador de serviço em edifícios privados da capital. De autoria do vereador Léo José (Solidariedade), a proposta agora segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).
Pelo texto aprovado, fica vedada a utilização das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios residenciais e comerciais. A exceção se aplica apenas aos elevadores de carga, que poderão manter essa identificação específica. A medida tem como principal objetivo combater práticas discriminatórias e promover maior equidade no acesso aos espaços comuns dos edifícios.
“Este projeto tem como objetivo coibir qualquer ato discriminatório que possa ocorrer em virtude da segregação entre elevadores, principalmente em condomínios residenciais, onde empregadas domésticas, diaristas e prestadores de serviço são obrigados a utilizar apenas o elevador de serviço”, destacou o autor da proposta, vereador Léo José, durante a sessão plenária.
Caso a norma seja descumprida, os responsáveis poderão ser penalizados com advertência e multa no valor de R$ 5 mil.
A aprovação da proposta marca um avanço na discussão sobre inclusão e respeito à dignidade de todos que frequentam os prédios da capital, independentemente de sua função ou condição social. Agora, cabe ao Executivo municipal decidir se a medida será oficialmente incorporada à legislação de Goiânia.