
Decisão unânime reforça competência da União para legislar sobre educação e garante liberdade acadêmica
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A norma, em vigor desde dezembro de 2014, estabelecia diretrizes de neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas da rede municipal.
O julgamento foi motivado por ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de LGBTI, que sustentaram que a legislação invadia competência do Congresso Nacional ao tratar de diretrizes educacionais. As entidades também apontaram risco de perseguição ideológica a professores.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que a lei municipal extrapolou os limites constitucionais ao legislar sobre matéria de competência privativa da União. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro assegura que a educação fomente a formação crítica e cidadã dos estudantes. A pretensão de impor neutralidade ideológica, afirmou, comprometeria o debate e a participação social no ambiente escolar.
Durante a sessão, ministros destacaram que a norma poderia gerar censura prévia aos docentes. Fux sustentou que impedir professores de abordar conteúdos eventualmente conflitantes com convicções pessoais de alunos ou responsáveis viola a liberdade acadêmica. O voto foi acompanhado por integrantes da Corte, que reforçaram que a Constituição garante pluralismo de ideias e liberdade de ensinar.
Com a decisão, fica invalidada a aplicação da lei municipal e reafirmada a competência da União para estabelecer normas gerais sobre educação no país.



