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Violação reiterada de tornozeleira leva STJ a decretar nova prisão do rapper Oruam

Descumprimento da medida cautelar foi registrado 66 vezes e levou à revogação do habeas corpus

Após sucessivos registros de descumprimento do monitoramento eletrônico, a prisão do rapper Oruam foi restabelecida por decisão do Superior Tribunal de Justiça. O artista, cujo nome é Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, teve o habeas corpus revogado após violar a tornozeleira eletrônica 66 vezes desde que passou a cumprir a medida cautelar.

O monitoramento eletrônico vinha sendo utilizado desde 30 de setembro do ano passado. De acordo com informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, todas as ocorrências registradas ocorreram por falta de carregamento do equipamento, principalmente durante o período noturno e aos fins de semana. Em alguns episódios, o dispositivo permaneceu sem bateria por até dez horas consecutivas.

Na decisão que determinou o retorno ao regime prisional, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que o descumprimento ocorreu de forma reiterada e sucessiva, comprometendo a eficácia da fiscalização. Segundo o magistrado, as falhas constantes no monitoramento geraram lacunas nos mapas de movimentação do acusado, tornando inviável o acompanhamento adequado por parte do Estado.

O entendimento do STJ é de que a inobservância contínua da obrigação de manter a tornozeleira carregada não pode ser tratada como simples irregularidade administrativa. Para a Corte, o comportamento demonstra risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, além de indicar possibilidade de fuga.

Ainda conforme a decisão, a conduta do rapper evidenciaria desrespeito às medidas cautelares impostas pelo Judiciário, fator determinante para a revogação do benefício concedido anteriormente. O tribunal ressaltou que o monitoramento eletrônico exige colaboração ativa do investigado, o que não teria sido observado no caso.

A defesa de Oruam argumentou no processo que as falhas decorreram de problemas técnicos na bateria do equipamento e que não haveria comprovação de descumprimento deliberado das medidas judiciais. Segundo os advogados, os registros indicariam apenas descarregamento do dispositivo, sem violação de outras condições impostas.

A justificativa, no entanto, não foi acolhida pelo STJ. A Corte concluiu que a repetição das falhas comprometeu a finalidade da medida cautelar, levando à decisão de restabelecer a prisão. A defesa foi procurada para comentar o caso, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

GED

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