Economia & Negócios

Prazo para reenquadramento no Simples Nacional termina em 30 de janeiro

Mais de 1,1 mil empresas foram excluídas do regime em Goiás no fim de 2025; pedido só pode ser feito uma vez por ano

Micro e pequenas empresas, além de Microempreendedores Individuais (MEI), que foram desenquadrados do Simples Nacional ou do Simei têm até 30 de janeiro de 2026 para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime tributário simplificado. O prazo é considerado decisivo, já que essa é a única oportunidade do ano para reenquadramento. Quem perder a data só poderá tentar novamente em janeiro de 2027.

Em Goiás, a situação acende um alerta. Dados da Receita Federal apontam que 1.196 empresas foram excluídas do Simples Nacional em dezembro de 2025. Atualmente, o Estado conta com 921.978 empresas optantes pelo regime, que unifica e simplifica a arrecadação de tributos para pequenos negócios.

Para os MEIs, o pedido de reenquadramento pode ser feito mesmo com pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o retorno ao regime só é efetivado após a quitação dos débitos. A inadimplência e o descumprimento de obrigações acessórias estão entre as principais causas de exclusão.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Marcelo Cordeiro, explica que, enquanto houver irregularidades, a solicitação permanece em análise. “Dependendo do caso, o reenquadramento não ocorre de forma automática. É preciso atenção e acompanhamento”, ressalta.


Diferenças entre MEI e Simples Nacional

Embora estejam conectados, MEI e Simples Nacional possuem regras distintas. O MEI integra o Simei, com valores fixos mensais de tributos e limite de R$ 81 mil de faturamento anual. Já o Simples Nacional é mais abrangente, permitindo faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano em Goiás — o teto nacional chega a R$ 4,8 milhões.

Há também diferenças fiscais e operacionais. O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas, apenas para empresas e órgãos públicos. Já as empresas do Simples Nacional devem emitir nota em todas as operações. Além disso, o MEI pode ter apenas um funcionário, enquanto no Simples há mais flexibilidade, mas com obrigatoriedade de escrituração contábil formal.


Principais causas do desenquadramento

Entre os motivos mais comuns para exclusão do MEI estão o não pagamento da taxa mensal, a extrapolação do limite de faturamento e gastos acima do permitido.

“O que mais ocorre é o microempreendedor faturar ou comprar além do limite. A fiscalização acompanha movimentações como PIX e cartões de crédito, cruzando essas informações com o faturamento declarado”, explica Cordeiro.

Outro ponto crítico é o volume de compras. Como o limite anual é de R$ 81 mil, despesas superiores a esse valor também podem resultar em desenquadramento automático.

A orientação é clara: controle financeiro rigoroso. Para MEIs, o acompanhamento do próprio faturamento e gastos é essencial. Para empresas do Simples Nacional, a recomendação é contar com um contador para evitar erros e surpresas fiscais.

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