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Assembleia aprova projeto de Bruno Peixoto que cria política estadual de combate à pichação em Goiás

Nova legislação define regras para preservação da paisagem urbana, reconhece o grafite autorizado como expressão cultural e prevê multa de até R$ 20 mil em caso de reincidência

Com foco na preservação da paisagem urbana e no enfrentamento da poluição visual, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás um novo marco legal voltado ao combate à pichação no estado. A proposta, de autoria do deputado Bruno Peixoto, institui a Política Estadual de Combate a Pichações e ao Uso de Grafite Não Autorizado, estabelecendo diretrizes claras para proteção do patrimônio público e privado e incentivo à arte urbana regular.

A Lei Ordinária nº 23.962/2025 foi aprovada nesta segunda-feira, dia 22, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. O texto busca enfrentar a degradação paisagística nos municípios goianos, promovendo a ordenação dos espaços urbanos e a valorização de bens históricos, culturais, ambientais e arquitetônicos.

Entre os princípios estabelecidos pela nova legislação estão o bem-estar estético da população, a preservação do patrimônio público e privado e o equilíbrio entre os interesses dos diversos agentes que atuam no espaço urbano. A norma também estabelece uma distinção objetiva entre pichação, grafite não autorizado e grafite autorizado, este último reconhecido como manifestação artística e cultural quando realizado com autorização prévia do proprietário do imóvel ou do poder público competente.

A política estadual tem como objetivos prevenir danos ao patrimônio, reduzir custos públicos com limpeza e manutenção, estimular práticas artísticas regulares e promover ações educativas. A lei prevê a realização de campanhas de conscientização, atividades em escolas, envolvimento de artistas urbanos e participação de comunidades locais na construção de soluções para a revitalização visual das cidades.

O texto também abre caminho para a criação de murais temáticos, corredores artísticos, festivais de grafite autorizado e programas de recuperação estética de áreas degradadas, incentivando o uso da arte urbana como instrumento de transformação social e valorização cultural.

No campo das penalidades, a prática de pichação ou grafite sem autorização passa a ser enquadrada como infração administrativa. As sanções previstas incluem a obrigação de reparar o dano causado, participação em ações educativas e aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, que pode ser dobrado em caso de reincidência. Os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Para o autor da proposta, a legislação estabelece um equilíbrio entre o combate aos atos de vandalismo e o incentivo à arte urbana responsável, garantindo segurança jurídica tanto para o poder público quanto para artistas e proprietários de imóveis.

Após a aprovação legislativa, a matéria segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado. Com a sanção, a política estadual passará a integrar o conjunto de normas que orientam a gestão urbana e cultural em Goiás.

GED

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